TJMS - 0801927-85.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:35
Informação do Sistema
-
18/09/2025 11:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
08/08/2025 06:55
Prazo em Curso
-
08/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:31
Emissão da Relação
-
06/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/07/2025 12:18
Prazo em Curso
-
25/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:19
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:21
Emissão da Relação
-
11/07/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
-
04/07/2025 16:14
Prazo em Curso
-
04/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/06/2025 14:12
Prazo em Curso
-
24/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 07:21
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS), Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 68077/MS) Processo 0801927-85.2024.8.12.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Alves da Silva - Réu: Caixa Econômica Federal, Coxim Tecidos Ltda- Me, Coxim Calçados Ltda-me - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: I) os fatos controvertidos; I) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a sua pertinência; III) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e IV) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. Às providências. -
16/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 13:15
Emissão da Relação
-
13/06/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:37
Prazo em Curso
-
16/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS), Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 68077/MS) Processo 0801927-85.2024.8.12.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Alves da Silva - Réu: Caixa Econômica Federal, Coxim Tecidos Ltda- Me, Coxim Calçados Ltda-me - Manifeste a parte autora sobre as contestações apresentadas, no prazo de 15(quinze) dias. -
15/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 16:32
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 19:27
Prazo em Curso
-
28/04/2025 12:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 12:51
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS), Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 68077/MS) Processo 0801927-85.2024.8.12.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Alves da Silva - Réu: Caixa Econômica Federal, Coxim Tecidos Ltda- Me, Coxim Calçados Ltda-me - DECISÃO - Em razão da plausibilidade das alegações, acolho a justificativa apresentada às fls. 99-100, determinando a redesignação de audiência de conciliação por videoconferência.
Inclua-se novamente em pauta, intimando-se as partes com as advertências legais. Às providências.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA / PAUTA => Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 28/04/2025 Hora 12:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente CERTIDÃO CARTORÁRIA DE FL. 110 =>Certifico e dou que, que as audiências de mediação/mediação, não há conciliador/mediador nesta Comarca e por isso serão realizada pelo Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, mediante utilização do meio oficial disponibilizado pelo TJMS (aplicativo Microsoft Teams).
Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store).
Após o download através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente à [Vara do Processo] da Comarca de [Comarca do Processo] (MS), na qual ocorrerá a audiência.
O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso.
Constando no final do mandado/carta: Por fim, caso haja impossibilidade técnica de qualquer da (s) parte (s) participarem pelo meio eletrônico, o que deverá ser indagado pelo Oficial de Justiça no momento da sua intimação, bem como certificado nos autos, fica autorizado, desde logo, o comparecimento presencial nas dependências do Fórum, ocasião em que serão adotadas as devidas medidas sanitárias de prevenção. -
12/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 10:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 10:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 10:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 10:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 10:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/02/2025 10:52
Emissão da Relação
-
07/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 12:40:00, 1ª Vara.
-
06/02/2025 08:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
06/12/2024 11:59
Prazo em Curso
-
05/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:08
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS), Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 68077/MS) Processo 0801927-85.2024.8.12.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Alves da Silva - Réu: Caixa Econômica Federal, Coxim Tecidos Ltda- Me, Coxim Calçados Ltda-me - Manifeste a parte autora, requerendo o que de direito. -
28/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 14:21
Emissão da Relação
-
27/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 12:16
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
25/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0801927-85.2024.8.12.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Alves da Silva - AUDIÊNCIA DESIGNADA / PAUTA => Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 25/11/2024 Hora 12:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente EXPEDIENTE - intima-se a parte autora para que tenha ciência da certidão cartorária a seguir transcrita: "Certifico e dou que, que as audiências de mediação/mediação, não há conciliador/mediador nesta Comarca e por isso serão realizada pelo Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, mediante utilização do meio oficial disponibilizado pelo TJMS (aplicativo Microsoft Teams).
Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store).
Após o download através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente à [Vara do Processo] da Comarca de [Comarca do Processo] (MS), na qual ocorrerá a audiência.
O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso.
Constando no final do mandado/carta: Por fim, caso haja impossibilidade técnica de qualquer da (s) parte (s) participarem pelo meio eletrônico, o que deverá ser indagado pelo Oficial de Justiça no momento da sua intimação, bem como certificado nos autos, fica autorizado, desde logo, o comparecimento presencial nas dependências do Fórum, ocasião em que serão adotadas as devidas medidas sanitárias de prevenção." -
30/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 12:57
Prazo em Curso
-
27/09/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 07:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 07:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 07:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/09/2024 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 07:49
Emissão da Relação
-
20/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 12:00:00, 1ª Vara.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0801927-85.2024.8.12.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Alves da Silva - Neste exame preliminar não constatei ilegitimidade de partes, nem ausência de condições da ação.
A parte autora está assistida por profissional apto à representação judicial.
Atendendo a petição inicial os requisitos legais, em sede de cognição sumária, RECEBO-A, nos termos do art. 318 e seguintes do CPC.
Em razão do disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, designe-se audiência de conciliação, na qual a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, emendando-se, assim, a petição inicial.
Citem-se e intimem-se os requeridos para comparecimento à audiência alertando-os de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como à sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos termos do §2º do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
No mesmo ato, a fim de viabilizar a elaboração de proposta de plano de pagamento, os requeridos deverão, no prazo de até 15 dias antes da audiência de conciliação apresentar cópia dos contratos celebrados com a parte autora.
Restando infrutífera a conciliação, a requerimento da parte autora, poderá ser instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório.
Por fim, concedo os benefícios da justiça gratuita. -
22/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 17:27
Emissão da Relação
-
20/08/2024 08:01
Prazo em Curso
-
19/08/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:20
Retificação de Classe Processual
-
14/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800010-29.2015.8.12.0049
Transenge Transportes e Construcoes LTDA
Municipio de Agua Clara
Advogado: Plinio Antonio Aranha Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2015 14:46
Processo nº 0002770-26.2000.8.12.0011
Banco do Brasil S/A.
M.p. Jose &Amp; Filho
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/1982 00:00
Processo nº 0800774-97.2024.8.12.0049
Banco Bradesco S/A
Gabrieli Acosta Valverde
Advogado: Agnes Ventura Mateus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 16:05
Processo nº 0800769-75.2024.8.12.0049
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Jaqueline Marques Laver ME - Jak Laver
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2024 14:20
Processo nº 0803036-84.2022.8.12.0018
Mateus Vinicius Ferreira Barbosa
Municipio de Paranaiba
Advogado: Giulia Machado Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 21:46