TJMS - 0805572-34.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:07
Prazo em Curso
-
21/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:05
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 11:41
Emissão da Relação
-
07/04/2025 12:47
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 12:45
Prazo em Curso
-
17/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
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10/02/2025 08:49
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805572-34.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Alexandra Francisco dos Santos - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 09:08
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 09:08
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 13:51
Prazo em Curso
-
21/10/2024 13:50
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2024 07:36
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0805572-34.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alexandra Francisco dos Santos - Reqdo: Município de Paranaíba - Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do art. 24 da Lei Estadual 3.779/2009.
Condeno o Município de Paranaíba ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais arbitro em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), tendo em vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Providencie-se o levantamento do valor remanescente em favor da parte executada (fl. 95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:13
Emissão da Relação
-
09/08/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:39
Registro de Sentença
-
09/08/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:03
Prazo em Curso
-
04/06/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 17:15
Emissão da Relação
-
03/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 17:14
Documento Digitalizado
-
28/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:19
Prazo em Curso
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 14:05
Emissão da Relação
-
03/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:04
Documento Digitalizado
-
26/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2024 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:25
Juntada de NULL
-
13/03/2024 17:24
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 16:19
Prazo em Curso
-
11/03/2024 16:54
Prazo em Curso
-
11/03/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 14:33
Emissão da Relação
-
15/01/2024 10:44
Prazo em Curso
-
27/11/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 10:10
Emissão da Relação
-
13/11/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
01/11/2023 11:08
Juntada de NULL
-
30/10/2023 15:54
Prazo em Curso
-
25/10/2023 13:01
Prazo em Curso
-
25/10/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2023 13:56
Apensado ao processo numero do processo
-
18/10/2023 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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