TJMS - 1401091-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 15:59
Baixa Definitiva
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19/07/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:42
Baixa Definitiva
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18/07/2023 07:41
INCONSISTENTE
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24/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401091-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Recorrido: Valdeir Rodrigues Barbosa POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados. -
22/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
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19/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 16:44
Recurso Especial não admitido
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02/05/2023 07:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401091-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Recorrido: Valdeir Rodrigues Barbosa Ao recorrido para apresentar resposta -
01/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401091-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Valdeir Rodrigues Barbosa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401091-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Valdeir Rodrigues Barbosa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401091-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Agravado: Valdeir Rodrigues Barbosa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INICIAIS - VALOR ARBITRADO EM 10% DO VALOR DA CAUSA - EXPRESSO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA A MATÉRIA - POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS VALORES APENAS EM CASO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 827, § 2º, DO CPC - DESCABIMENTO DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE NESTE MOMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 827, caput, do CPC, aplicável ao caso em testilha, "Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.", sendo que o § 2º do mencionado dispositivo legal permite o incremento desta quantia tão somente ao final, em caso de provimento dos embargos à execução interpostos pelo devedor.
Dessa forma, tendo em vista a determinação legal mencionada e o fato de que não é aplicável ao caso, neste momento processual da lide, o teor do art. 85, § 8º, do CPC, é incabível, por ora, a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo magistrado de primeiro grau.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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