TJMS - 0840449-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:24
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos acerca do cumprimento do acordo entabulado pelas partes, notadamente quanto à eventual quitação integral da obrigação.
Fica desde já advertida a parte exequente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como anuência tácita quanto à quitação da dívida, nos termos do artigo 6º, §1º, do Código de Processo Civil, o que poderá ensejar a extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal, por reconhecimento da satisfação da obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 20:55
Emissão da Relação
-
06/08/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:46
Prazo em Curso
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13/03/2025 18:47
Prazo em Curso
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13/03/2025 18:38
Juntada de NULL
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13/03/2025 18:38
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 17:37
Prazo em Curso
-
12/02/2025 15:55
Prazo em Curso
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12/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2025 13:24
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/12/2024 09:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/12/2024 10:19
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS) Processo 0840449-17.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comércio de Combustíveis Três Lagoas Eireli - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 29.
Caso requeira intimação por Oficial de Justiça deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o valor das custas da(s) diligência(s). -
06/12/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 10:10
Emissão da Relação
-
18/11/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 15:46
Prazo em Curso
-
17/10/2024 20:24
Prazo em Curso
-
17/10/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 09:14
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS) Processo 0840449-17.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comércio de Combustíveis Três Lagoas Eireli - Exectdo: Transfutura Transportes Ltda - ME - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/08/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 07:53
Emissão da Relação
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19/08/2024 07:53
Autos preparados para expedição
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16/07/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2024 13:51
Informação do Sistema
-
10/07/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/07/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/07/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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