TJMS - 0840650-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 10:06
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0840650-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Eraldo do Amaral Carvalho, Eraldo Silva Carvalho - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/08/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
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11/07/2024 08:36
Realizado cálculo de custas
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11/07/2024 08:36
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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