TJMS - 0840701-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:30
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
18/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 16:55
Emissão da Relação
-
09/07/2025 17:42
Prazo em Curso
-
08/07/2025 13:33
Juntada de NULL
-
16/05/2025 17:37
Prazo em Curso
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15/05/2025 14:19
Prazo em Curso
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15/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:51
Expedição em análise para assinatura
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14/05/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 12:24
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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07/02/2025 11:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/02/2025 12:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/01/2025 15:06
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0840701-20.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
28/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 07:42
Emissão da Relação
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09/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:32
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0840701-20.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação para manifestação acerca da juntada de ARs de fls. 95-96 com resultados negativos. -
18/12/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 16:54
Emissão da Relação
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03/12/2024 09:44
Informação do Sistema
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03/12/2024 09:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 21:26
Prazo em Curso
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31/10/2024 16:55
Prazo em Curso
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31/10/2024 16:55
Expedição de Carta.
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31/10/2024 16:55
Expedição de Carta.
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31/10/2024 16:51
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0840701-20.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Distribuidora de Bebidas Barbosa Ltda, Robson Garcia Barbosa - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/08/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 07:55
Emissão da Relação
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19/08/2024 07:55
Autos preparados para expedição
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16/07/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/07/2024 12:57
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/07/2024 11:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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