TJMS - 0849873-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:37
Certidão
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16/09/2025 21:30
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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15/09/2025 22:22
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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15/09/2025 02:13
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0849873-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Matheus Machado Valensuela Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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11/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 13:30
Recurso Especial
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10/09/2025 17:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 10:12
Certidão
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19/07/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:43
Expedição de "tipo de documento".
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08/07/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0849873-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Matheus Machado Valensuela Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 13:45
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849873-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Matheus Machado Valensuela Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Matheus Machado Valensuela. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849873-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Matheus Machado Valensuela Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849873-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Matheus Machado Valensuela Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INSS - PROVA PERICIAL - PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL DESIGNADA - NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA - PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, em que o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. 2.
O não comparecimento à perícia designada pelo juízo só tem amparo em motivo de força maior, devidamente justificado. 3.
Ausência injustificada. 4.
Preclusão da prova pericial. 5.
Não comprovação dos requisitos necessários à concessão de benefício acidentário (art. 373, inciso I, do CPC). 6.
Improcedência do pedido inicial pela ausência de demonstração de sequela de caráter definitivo ou parcial que diminui a capacidade da recorrente para o trabalho. 7.
Sentença de improcedência mantida. 8.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849873-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Matheus Machado Valensuela Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849873-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Matheus Machado Valensuela Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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