TJMS - 0828365-52.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:03
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 12:46
Prazo em Curso
-
02/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
27/06/2025 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 10:48
Emissão da Relação
-
28/05/2025 00:34
Prazo em Curso
-
27/05/2025 20:58
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 20:57
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:19
Prazo em Curso
-
16/05/2025 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 20:06
Proferida decisão interlocutória
-
15/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0828365-52.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante da inércia da parte exequente, que, intimada para promover o regular andamento do processo, deixou de cumprir a providência que lhe competia, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas necessárias ao prosseguimento do feito.
Advirta-se que o descumprimento desta determinação resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo concedido sem o cumprimento da determinação, TORNEM os autos conclusos para apreciação e adoção das medidas cabíveis. Às providências. -
08/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:04
Emissão da Relação
-
01/04/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
06/03/2025 13:42
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0828365-52.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
28/02/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 17:01
Emissão da Relação
-
12/02/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 10:46
Prazo em Curso
-
27/01/2025 14:04
Prazo em Curso
-
27/01/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 18:23
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 09:31
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:37
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0828365-52.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fl. 104: Considerando que o executado ainda não foi citado e que a manifestação não apresenta novos endereços, DEFIRO o pedido nos seguintes termos: Determino a realização de buscas em relação à(s) parte(s) ROBERT OLIVEIRA RODRIGUES, CPF *58.***.*35-60.
Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora, ou nos próprios autos, informações de endereços da(s) referida(s) parte(s) em 15 (quinze) dias. Às providências. -
19/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 11:12
Emissão da Relação
-
15/11/2024 23:40
Prazo em Curso
-
15/11/2024 00:27
Documento Digitalizado
-
15/11/2024 00:26
Documento Digitalizado
-
08/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:37
Prazo em Curso
-
04/11/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 14:22
Proferida decisão interlocutória
-
04/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0828365-52.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Robert Oliveira Rodrigues - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento (AR) de fls. 101, devolvido sem cumprimento. -
26/09/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 07:23
Emissão da Relação
-
16/09/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 15:03
Prazo em Curso
-
30/08/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 13:36
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0828365-52.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
19/08/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 09:33
Emissão da Relação
-
16/07/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 17:03
Proferida decisão interlocutória
-
11/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/07/2024 17:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2024 13:43
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 16:39
Prazo em Curso
-
11/06/2024 16:39
Juntada de Informações
-
11/06/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 17:51
Emissão da Relação
-
10/06/2024 17:51
Prazo em Curso
-
17/05/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 15:09
Despacho Saneador
-
08/04/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
23/03/2024 10:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/03/2024 17:28
Prazo em Curso
-
04/03/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 10:02
Emissão da Relação
-
25/01/2024 15:17
Prazo em Curso
-
25/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:21
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2023 09:46
Autos preparados para expedição
-
24/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/11/2023 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/11/2023 10:02
Prazo em Curso
-
16/11/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 08:43
Emissão da Relação
-
30/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 09:44
Emissão da Relação
-
28/09/2023 16:53
Prazo em Curso
-
28/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:44
Prazo em Curso
-
13/09/2023 12:59
Prazo em Curso
-
13/09/2023 07:49
Prazo em Curso
-
22/08/2023 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2023 16:33
Despacho Saneador
-
04/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:33
Prazo em Curso
-
21/07/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 08:43
Emissão da Relação
-
28/06/2023 13:00
Prazo em Curso
-
27/06/2023 15:20
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 15:20
Juntada de NULL
-
10/05/2023 14:52
Prazo em Curso
-
10/05/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 13:14
Expedição em análise para assinatura
-
20/04/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 09:53
Autos preparados para expedição
-
02/04/2023 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2023.
-
23/03/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/03/2023 12:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/03/2023 10:51
Prazo em Curso
-
08/03/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
08/03/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 17:14
Emissão da Relação
-
03/02/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 16:47
Prazo em Curso
-
23/01/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 16:11
Juntada de NULL
-
21/09/2022 15:22
Prazo em Curso
-
20/09/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 23:32
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2022 13:25
Prazo em Curso
-
01/08/2022 16:53
Juntada de Informações
-
29/07/2022 18:32
Autos preparados para expedição
-
29/07/2022 18:31
Prazo em Curso
-
27/07/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/07/2022 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2022 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2022 10:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:21
Informação do Sistema
-
15/07/2022 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/07/2022 09:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2022 09:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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