TJMS - 0844263-37.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:44
Certidão
-
01/09/2025 15:43
Recurso Eletrônico Baixado
-
01/09/2025 14:46
Transitado em Julgado em "data"
-
06/08/2025 09:38
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
06/08/2025 09:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
06/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:11
Certidão
-
05/08/2025 15:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 08:03
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844263-37.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Inglidy Railla Freitas Sabo Esteves Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Advogado: Jallison Simões (OAB: 26994/MS) Advogada: Milla Antonia Vecchiatti (OAB: 30153/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA ORDINÁRIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RETROATIVO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE PROVA.
AFASTADA.
PROVA DESPICIENDA.
MÉRITO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS.
AGENTE DE MERENDA.
REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO FIXADO EM LEI ESPECÍFICA.
LEIS COMPLEMENTARES N. 87/2000 E 3.519/2008.
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACÚMULO DE SUBSÍDIO COM PERCEPÇÃO DE OUTRAS VANTAGENS LABORAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 03:48
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 16:44
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 16:44
Não-Provimento
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31/07/2025 08:15
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 07:58
Incluído em pauta para 31/07/2025 07:58:05 local.
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29/07/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 01:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 13:20
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 12:57
Processo Cadastrado
-
25/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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