TJMS - 0845508-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara da Inf Ncia, Adolescencia e do Idoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 09:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 09:52 Transitado em Julgado em data 
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                                            14/04/2025 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 10:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Luciane Silveira Pedroso (OAB 16979/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0845508-83.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptdo: Diretor Geral do Colégio Refferencial - Intimação das partes da sentença de fls. 114/125.
 
 Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por B.
 
 N. da S.
 
 F..
 
 Por fim, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Tendo em vista que o réu é um estabelecimento de ensino privado da educação básica, exerce atividade delegada pelo poder público e deve observância às normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino (artigo 209, inciso I, da Constituição Federal, e artigo 7º, inciso I, da Lei Lei 9.394/1996), não seria plausível, sob nenhum prisma, exigir que tivesse, espontaneamente, conduta contrária à expressa determinação legal.
 
 Assim, o princípio da sucumbência deve ser aplicado em consonância com o princípio da causalidade, motivo pelo qual eventuais custas processuais deverão ser suportadas pela parte impetrante.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios, conforme Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            08/04/2025 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 13:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 13:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 13:30 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            07/04/2025 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 09:25 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 07:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/04/2025 07:59 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            29/03/2025 09:29 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2025 09:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/03/2025 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2025 09:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/03/2025 17:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/03/2025 19:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/03/2025 22:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luciane Silveira Pedroso (OAB 16979/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0845508-83.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Beatriz Neves da Silva Fonseca - Imptdo: Diretor Geral do Colégio Refferencial - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança para confirmar a liminar e determinar que a autoridade coatora torne definitiva a vaga de B.
 
 N. da S.
 
 F. na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Professora Laura Rodrigues de Oliveira.
 
 Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, por isenção legal, e sem condenação em honorários advocatícios, conforme Súmula 105 do STJ e Súmula 512 do STF.
 
 A autoridade coatora será comunicada desta sentença por meio da Procuradoria do Município e a pessoa jurídica interessada será intimada eletroni-camente, nos moldes da convenção ajustada e homologada em juízo nos autos nº 0820643-64.2022.8.12.0001, visando à celeridade e à economia processual.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os au-tos ao Egrégio TJMS para reexame, conforme artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009.
 
 Nesse caso, desde já, para atendimento ao disposto no artigo 461 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, se não houver alteração da sentença pela decisão monocrática ou acórdão transitado em julgado, após o re-torno dos autos, arquivem-se-os definitivamente, independentemente de nova con-clusão ou intimação das partes, eis que tiveram ciência na instância superior.
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                                            12/03/2025 21:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/03/2025 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 16:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/03/2025 16:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/03/2025 16:11 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            11/03/2025 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 17:37 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 17:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/03/2025 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 17:37 Concedida a Segurança 
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                                            08/01/2025 13:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/12/2024 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 10:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2024 10:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2024 10:09 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            11/12/2024 10:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/12/2024 04:27 Decorrido prazo de parte 
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                                            02/12/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 16:29 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/11/2024 16:29 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/11/2024 00:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 10:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/10/2024 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 16:43 Realizado cálculo de custas 
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                                            16/08/2024 16:37 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/08/2024 21:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação ADV: Luciane Silveira Pedroso (OAB 16979MS/) Processo 0845508-83.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Beatriz Neves da Silva Fonseca - Imptdo: Diretor Geral do Colégio Refferencial - Fica a impetrante intimada para recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
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                                            13/08/2024 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 17:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/08/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 18:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 18:21 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 18:21 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/08/2024 14:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/08/2024 17:51 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            05/08/2024 17:51 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            05/08/2024 17:02 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            05/08/2024 17:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/08/2024 15:31 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 15:31 Decisão ou Despacho 
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                                            05/08/2024 14:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/08/2024 14:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/08/2024 14:53 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/08/2024 14:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/08/2024 14:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/08/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 11:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/08/2024 11:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/08/2024 11:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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