TJMS - 0825629-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0825629-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dina Mara de Oliveira Matos - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
20/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
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12/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 14:28
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 14:28
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0825629-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dina Mara de Oliveira Matos - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Vistos etc.
As razões recursais não suplantam os fundamentos constantes da sentença apelada, fundamento pelo qual deixo de fazer uso do juízo de retratação previsto no art. 331, caput, do Código de Processo Civil.
Aliás, observo que o recurso interposto impugna matérias que não constam como fundamentos da sentença recorrida, havendo nítida ofensa ao princípio da dialeticidade.
O julgamento de improcedência de plano não teve por fundamento a ausência de juntada de documentos alusivos a residência ou irregularidades de instrumento de mandato, litispendência ou conexão.
A sentença recorrida versou exclusivamente sobre a ação proposta não observar o que consta do enunciado da Súmula 385 do E.
STJ, sendo esse o único fundamento da sentença, entretanto, essa matéria não foi impugnada especificamente no recurso interposto, situação que inviabiliza o juízo de retratação.
Nos termos do §1º do art. 331 do Código de Processo Civil cite-se a parte ré para responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que em caso de provimento do recurso pelo tribunal o prazo para contestar começará a correr da intimação do retorno dos autos (§2º).
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta ao recurso interposto, certifique-se e em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. -
30/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 12:18
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0825629-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dina Mara de Oliveira Matos - Diante do exposto, com fundamento no art. 32, I do Código de Proceso Civil e na Súmula 385 do E.
STJ, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial.
Custas pela parte autora, cuja exigibildade fica suspensa, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. -
20/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:18
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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