TJMS - 0825629-90.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
-
21/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/01/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825629-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEINDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO -NOTIFICAÇÃOPRÉVIA- PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Não há falar em declaração de inexigibilidade de cobrança e indenização decorrente desta, sobretudo pelo fato de restar comprovado que a parte autora tinha notificações anteriores aos débitos objetos dos autos, devendo ser aplicada neste caso a Súmula 385, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:23
Não-Provimento
-
13/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825629-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:27
Inclusão em pauta
-
09/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825629-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 16:57
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 16:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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