TJMS - 0803661-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:11
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:37
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 10:27
Emissão da Relação
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19/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:01
Transitado em Julgado em data
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14/08/2025 15:04
Recebidos os autos da Turma Recursal
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14/08/2025 15:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/06/2025 16:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2025 08:28
Prazo em Curso
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20/03/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0803661-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Oliverio Velasquez Luz - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
11/03/2025 21:53
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:15
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:37
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0803661-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Oliverio Velasquez Luz - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
22/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 07:49
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 07:19
Emissão da Relação
-
10/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:12
Registro de Sentença
-
10/01/2025 14:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:54
Prazo em Curso
-
23/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0803661-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Oliverio Velasquez Luz - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por OLIVERIO VELASQUEZ LUZ em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de obter efeitos retroativos, funcionais e financeiros, do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da carreira da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 239 datado de 07 de fevereiro de 2022, a contar de 31 de janeiro de 2020, de acordo com o que é indubitavelmente alicerçado pela Lei Complementar Municipal n. 358/2019, fazendo jus a parte autora às respectivas diferenças salariais; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ter implantado em sua folha salarial, juntamente com o pagamento de valores retroativos, mais um adicional de tempo de serviço, a contar de janeiro de 2021 até a data em que corretamente implantado a favor da parte autora; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe E desde janeiro de 2023, com direito ao pagamento das devidas diferenças retroativas até sua regularização pelo ente público, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de condenação do réu ao pagamento de diferenças remuneratórias a título de plantão, conforme os fundamentos supracitados.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 07:25
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 07:24
Emissão da Relação
-
15/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:43
Registro de Sentença
-
15/08/2024 15:43
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/08/2024 11:28
Expedição de NULL.
-
05/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2024 13:18
Prazo em Curso
-
15/05/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 13:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 13:49
Emissão da Relação
-
09/05/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 10:19
Prazo em Curso
-
17/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 13:32
Recebida petição inicial
-
23/02/2024 14:16
Autos preparados para expedição
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22/02/2024 14:06
Informação do Sistema
-
22/02/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/02/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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