TJMS - 0851330-87.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 17:14
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2025 17:14
Remetidos os Autos para destino.
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20/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0851330-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Maison Toulouse - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação para contrarrazoar o recurso de apelação de fls, 854/872. -
03/12/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0851330-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Maison Toulouse - Ré: Águas Guariroba S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, DECLARO a nulidade da cobrança realizada pela ré a título de "tarifa fixa", pelo método de multiplicação pelo número de unidades consumidoras, no caso de condomínio com único medidor global e, por consequência, DETERMINO que a ré proceda com a restituição dos valores excedentes às quantias correspondentes a 01 tarifa fixa mensal, indevidamente cobradas da unidade autora nº 17078538-6, na forma simples, referentes ao período compreendido entre 12.01.2019 (data de publicação e vigência do Decreto Municipal n. 13.738/2018) a 13.02.2020 (data de publicação e vigência do Decreto Municipal n. 14.142/2020). -
31/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:10
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0851330-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Maison Toulouse - Ré: Águas Guariroba S.A. - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, pois nenhuma das partes demonstrou interesse na produção de outras provas, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
19/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:59
Outras Decisões
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10/05/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2024 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 14:43
de Conciliação
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01/01/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:52
Juntada de tipo de documento
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24/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 10:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2023 19:01
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2023 19:01
de Instrução e Julgamento
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10/11/2023 18:19
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:51
Realizado cálculo de custas
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13/09/2023 09:51
Realizado cálculo de custas
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13/09/2023 09:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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