TJMS - 0802350-97.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 11:21
Emissão da Relação
-
15/07/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:26
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP), Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP) Processo 0802350-97.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Anhanguera Educacional Ltda. - Ré: Kléo Fernanda Rodrigues Martinez - Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que não há noticias da concessão de eventual efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 182/183, no que couber. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 20:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP), Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP) Processo 0802350-97.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Anhanguera Educacional Ltda. - Ré: Kléo Fernanda Rodrigues Martinez - Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça à executada.
A executada formulou pedido de desbloqueio de valores de suas contas bancárias, sob o argumento de ser impenhorável (fls. 146-153).
Pois bem.
Em que pesem as alegações da parte executada de que o valor bloqueado é impenhorável por se tratar verba proveniente de bolsa família, o pedido de desbloqueio deve ser indeferido.
Isto porque, a devedora não juntou um único documento sequer para comprovar que o valor penhorado adveio do bolsa familia ou que comprometa a subsistência digna da devedora e de sua família, deixando ainda de evidenciar ao feito que o valor penhorado seja sua fonte de renda.
O benefício de bolsa familia é pago na conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, conforme se verifica pelo extrato de fls. 157 e os valores penhorados foram bloqueados nas contas mantidas no NuBank.
Além disso, o extrato de fls. 158-163 demonstra frequente movimentação e recebimento de valores provenientes de diversas fontes.
Em recente julgamento o STJ definiu que admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF (2020/0112194-8), Relator: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 19/01/2023, Corte Especial, Data de Publicação: 24/05/2023) Sendo assim, INDEFIRO o pedido de fls. 146-153.
Expeça-se alvará em favor do exequente.
Após, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
28/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:41
Decisão ou Despacho
-
17/01/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP), Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802350-97.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Anhanguera Educacional Ltda. - Vistos, etc.
Acerca da exceção de pré-executividade e documentos de fls. 146/173, manifeste-se a parte contrária, em 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Cumpra-se. -
12/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 00:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP), Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP) Processo 0802350-97.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Anhanguera Educacional Ltda. - Ato ordinatório da escrivania: Fica a parte exequente devidamente intimada para apresentar planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 10 dias. -
20/08/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 01:11
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:28
Evolução da Classe Processual
-
14/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:56
Transitado em Julgado em data
-
19/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 01:07
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:32
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:55
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2023 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:05
Distribuído por tipo
-
27/06/2023 08:57
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812598-06.2020.8.12.0110
Lidiane Caceres Rivarola
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2020 14:15
Processo nº 0821108-71.2021.8.12.0110
Suziany Ihan Xavier Gaspar Batista
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2021 19:55
Processo nº 0847795-19.2024.8.12.0001
Evanice Alves de Oliveira Silva
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 12:50
Processo nº 0802860-52.2024.8.12.0110
Rosangela Silva da Costa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 17:55
Processo nº 0800728-22.2024.8.12.0110
Alfredo Teodoro de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 17:40