TJMS - 0848006-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 05:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2025 09:30
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0848006-89.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zenóbio dos Santos - Exectda: Luiza Maria Aristimunha Noronha - Considerando que a parte executada, Luiza Maria Aristimunha Noronha foi citada à fl. 154, apesar de devidamente citada, não efetuou o pagamento dos valores devidos, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line. (fl. 165).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fls. 166/167, no CPF indicado à f. 1.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
11/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:07
Decisão ou Despacho
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04/12/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/11/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0848006-89.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zenóbio dos Santos - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente sobre a petição de f. 162 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, imprimir prosseguimento ao feito. -
27/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:31
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 14:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/08/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0848006-89.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zenóbio dos Santos - Intimação para a parte exequente acerca da petiçao de fls. 146/147 (proposta de acordo). -
13/08/2024 23:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
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17/06/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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26/01/2024 08:05
Realizado cálculo de custas
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24/01/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:54
Juntada de tipo de documento
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18/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/10/2023 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/10/2023 13:34
Remetidos os Autos para destino.
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05/10/2023 13:34
Remetidos os Autos para destino.
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05/10/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:06
Realizado cálculo de custas
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28/08/2023 13:06
Realizado cálculo de custas
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28/08/2023 13:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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