TJMS - 0802559-41.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliselle Lopes Ribeiro de Assis Franco (OAB 12385/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0802559-41.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Reneu Mente - Réu: Banco Cetelem S/A - Interloc. de fl. 265: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
27/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliselle Lopes Ribeiro de Assis Franco (OAB 12385/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0802559-41.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Reneu Mente - Réu: Banco Cetelem S/A - Sent. de fls. 243-248: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Joao Reneu Mente, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.
Ante o manifesto caráter protelatório do recurso de embargos de declaração interpostos por Joao Reneu Mente, aplico-lhe multa de 02% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) desde a data da distribuição, a ser reverto em favor da parte ré.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 21:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliselle Lopes Ribeiro de Assis Franco (OAB 12385/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0802559-41.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Reneu Mente - Réu: Banco Cetelem S/A - Sem pertinência o requerimento formulado pelo autor para depoimento pessoal do representante legal da parte ré, pois não teria conhecimento específico sobre os fatos controversos, sendo que cabia ao autor, se assim entendesse, arrolar como testemunha a pessoa que fez o atendimento referente ao contrato questionado.
Assim, tem-se que feito comporta julgamento antecipado.
Cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
28/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliselle Lopes Ribeiro de Assis Franco (OAB 12385/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0802559-41.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Reneu Mente - Réu: Banco Cetelem S/A - ...Não há outras questões processuais a serem analisadas. 2.
Questões de fato: 2.1.
São as seguintes as questões de fato objeto de discussão: I) se a parte autora contratou o cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) ou se houve vício de consentimento. 3.
Distribuição do ônus da prova: 3.1 A relação de consumo estabelecida entre as partes é manifesta, vez que encaixam-se perfeitamente autora e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Sabe-se que os contratos da natureza do discutido na presente demanda se caracterizam como contratos de adesão, vez que não é propiciado ao consumidor nenhuma discussão sobre suas cláusulas e condições, sendo-lhe simplesmente imposta a aderência ao pacto.
A hipossuficiência do consumidor decorre justamente da impossibilidade de alteração das cláusulas contratuais, já que preestabelecidas, de modo que sua única atividade, no que concerne à manifestação da vontade, é aderir ou não ao pacto, por vezes não tendo conhecimento a respeito da contratação que está sendo feita.
Por conseguinte, possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências", mormente por ter a instituição financeira demandada meios para produzir essas provas, já que dispõe dos instrumentos tecnológicos para que a contratação fosse feita de forma digital e, portanto, cabe-lhe demonstrar a lisura da aderência à avença.
Desta feita, inverto o ônus da prova para impor à parte ré o ônus de comprovar que a parte autora celebrou com ela contrato discutido nos autos, ciente do seu conteúdo, ou seja, que tratava-se de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). 4.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:34
Decisão ou Despacho
-
10/09/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliselle Lopes Ribeiro de Assis Franco (OAB 12385/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0802559-41.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Reneu Mente - Réu: Banco Cetelem S/A - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:53
de Conciliação
-
29/07/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 10:10
de Instrução e Julgamento
-
09/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:17
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832985-54.2015.8.12.0001
Pedro Arnaldo de Colo Comar
Oi S/A
Advogado: Anderson Pires Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 15:29
Processo nº 0808163-20.2023.8.12.0001
Paulo Antonio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2023 10:35
Processo nº 0808163-20.2023.8.12.0001
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Paulo Antonio da Silva
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 08:00
Processo nº 0809329-92.2020.8.12.0001
Fabrina Antonia Almeida de Macedo Coelho
Orlando Costa Saldanha
Advogado: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2020 15:20
Processo nº 0802559-41.2024.8.12.0002
Joao Reneu Mente
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Normandes Soares da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 11:40