TJMS - 0830344-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 17:51
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 17:51
Remetidos os Autos para destino.
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03/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0830344-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcir Alves Neves - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
01/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0830344-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcir Alves Neves - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais constante desta ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por Alcir Alves Neves em face de Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos, para: a) declarar a inexistência dos débitos discutidos nos autos; b) condenar a parte requerida a devolver, de forma simples, os valores descontados no benefício da parte requerente em relação aos débitos discutidos nos presentes autos, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do evento danoso e correção monetária, desde cada desconto, sendo que tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença; c) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, artigo 406 c.c o artigo 161, § 1.º do CTN), a partir do evento danoso (CC, artigo 398; STJ, Súmula 54), enquanto que a correção monetária, conta-se desta data quando houve o arbitramento (STJ, Súmula 362).
Diante do advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28.08.2024, a atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data de 27.08.2024.
A partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Custas, se houver, ficarão a cargo da parte requerida a qual também fica obrigada a honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo artigo 85, § 2.º da Lei Adjetiva, posto que a parte requerente decaiu da menor parte até porque, nos termos da Súmula 326 do STJ, a condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca, ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:34
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 14:25
Decorrido prazo de parte
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14/11/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0830344-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcir Alves Neves - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
01/11/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0830344-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcir Alves Neves - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 38-62, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 17:05
de Conciliação
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06/08/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 07:15
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 02:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 15:14
de Instrução e Julgamento
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22/05/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:08
Tutela Provisória
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21/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/05/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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