TJMS - 0845007-37.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:38
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:54
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0845007-37.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodolfo Aparecido Lopes (OAB: 54474/DF) Apelada: Angela Maria Lopes Medina dos Santos Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Perito: José Eduardo Cury EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
REEXAME OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DA AUTARQUIA FEDERAL.
ARTIGO 496, §1º, DO CPC.
COISA JULGADA MATERIAL.
NÃO VERIFICADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
Conforme artigo 496, §1º, do CPC, interposto recurso voluntário pela Autarquia Federal não se conhece da remessa necessária. 2.
A coisa julgada material pressupõe identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Havendo distinção na causa de pedir entre as demandas, não há óbice à apreciação da matéria pelo juízo. 3.
Apelação cível conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:25
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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25/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:43
Inclusão em pauta
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24/04/2025 12:48
Expedida/Certificada
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24/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:47
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0845007-37.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodolfo Aparecido Lopes (OAB: 54474/DF) Apelada: Angela Maria Lopes Medina dos Santos Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 13:00
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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