TJMS - 0841873-36.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
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11/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/12/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841873-36.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Paulo Henrique Rodrigues Candido Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Clube Bradesco de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA - INCAPACIDADE INEXISTENTE - AUSÊNCIA DO DEVERDEINDENIZAR - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação de Cobrança de Indenização Securitária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a ocorrência de cerceamento de defesa; e b) no mérito, se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez permanente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do artigo 371, do Código de Processo Civil/15, o Juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
No caso, inexiste qualquer deficiência no Laudo Pericial.
Preliminar rejeitada. 4.
Se a prova pericial atesta que não há invalidez ou incapacidade, não será devida a indenização securitária. 5.
Insta salientar que, mesmo que não houvesse a referida prova pericial, vale anotar que não há nos autos qualquer outra prova que apresente uma conclusão técnico-especializada e taxativa no sentido de haver a invalidez. 6.
Assim, não havendo outras provas capazes de desconstituírem o laudo pericial, inevitável se concluir pela improcedência do pedido inicial.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:32
Não-Provimento
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06/12/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841873-36.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Henrique Rodrigues Candido Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Clube Bradesco de Seguros Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:52
Inclusão em pauta
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27/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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