TJMS - 0837953-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:16
Autos preparados para expedição
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30/07/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 08:42
Prazo em Curso
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17/06/2025 13:59
Prazo em Curso
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17/06/2025 13:45
Expedição de Carta.
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16/06/2025 16:28
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 10:37
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 09:34
Emissão da Relação
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01/04/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 17:15
Proferida decisão interlocutória
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01/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:15
Juntada de Ofício
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11/02/2025 06:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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16/01/2025 07:35
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadir Alcides Oliveira Júnior (OAB 24982/MS) Processo 0837953-15.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jorge Amado - Decisão: "Verifica-se da certidão administrativa de fls. 89, que a parte exequente, inconformada com a decisão de fls. 86, que indeferiu o pedido de justiça gratuita, interpôs agravo de instrumento ao E.
TJ/MS, nos termos do art. 1.015 e ss do CPC.
Diante do recurso interposto e da possibilidade de um juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, § 1°, do mesmo codex, reanalisando os motivos do ato jurisdicional recorrido, mantenho a r. decisão pelos seus próprios fundamentos.
Não há informação neste feito, acerca do efeito que o recurso foi recebido ou ainda, se o mesmo já foi julgado, de modo que o prosseguimento do feito se mostra prejudicial à análise do recurso, tendo em vista que, caso o feito prossiga, e o exequente não cumpra a determinação de fls. 86, ocorrerá o cancelamento da distribuição.
Portanto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos autos de Agravo de Instrumento n. 1420968-2024.8.12.0000.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações na fila de iniciais." -
15/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 17:43
Emissão da Relação
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14/01/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 16:17
Proferida decisão interlocutória
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14/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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14/12/2024 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
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13/12/2024 15:58
Informação do Sistema
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02/12/2024 11:35
Prazo em Curso
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21/11/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadir Alcides Oliveira Júnior (OAB 24982/MS) Processo 0837953-15.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jorge Amado - Réu: Leornado Goncalves Costa - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado, Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Às providências. -
20/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 08:30
Emissão da Relação
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18/11/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 17:32
Gratuidade da Justiça
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03/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/09/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:55
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadir Alcides Oliveira Júnior (OAB 24982/MS) Processo 0837953-15.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jorge Amado - Réu: Leornado Goncalves Costa - Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para comprovar, através de documentos, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
13/08/2024 23:14
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 11:55
Emissão da Relação
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02/07/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:14
Retificação de Classe Processual
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28/06/2024 07:12
Informação do Sistema
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28/06/2024 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/06/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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