TJMS - 0845007-37.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:49
Prazo em Curso
-
04/08/2025 08:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/08/2025 08:47
Emissão da Relação
-
27/06/2025 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2025 12:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2025 08:11
Prazo em Curso
-
25/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2025 10:30
Prazo em Curso
-
19/03/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0845007-37.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Lopes Medina dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 359-363. -
14/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 06:17
Emissão da Relação
-
24/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Apelação
-
23/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0845007-37.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Lopes Medina dos Santos - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial para: a) ordenar a autarquia a efetuar a correção da classe do benefício recebido (B31) entre o período de 02/04/2013 a 22/10/2018 (NB 601.582.689-8) para a modalidade B91 - Auxílio por Incapacidade Temporária - Acidentário; b) condeno o INSS a restabelecer o benefício auxílio-doença (NB 601.582.689-8) convertendo-o em aposentadoria por invalidez desde a cessão, pagando-o na forma legal, desde que não acumulado com outro benefício, salvo se houver diferenças salariais entre o benefício que a parte requerente vinha recebendo e a aposentadoria por invalidez ora concedida desde a cessação; e, b.1) nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada requerida (f. 291-2), tendo em vista a comprovação do direito ao benefício previdenciário e o perigo na demora da sua implementação, diante da urgência na adoção de uma medida capaz de tornar efetivo o provimento jurisdicional.
Respeitada a prescrição quinquenal, condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estes últimos a serem aplicados desde a citação, salientando que a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC será aplicada às prestações em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendocorreçãomonetária ejurosde mora: (...) II) De acordo com REsp 1495146/MG, julgado em sede de representativo de controvérsia, e que impõe observância pelos tribunais: As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Por fim, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a EC n. 113/2021 (taxa Selic para ambos).
III) Recurso do autor provido.
Recurso do réu parcialmente provido". (TJMS.
Apelação/Remessa Necessária n. 0811672-92.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/08/2022, p: 05/09/2022).
Condeno a autarquia ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono do requerente (Súmula 178 do STJ), os quais serão fixados após apresentação do cálculo do valor devido, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do CPC, e, em relação as parcelas vencidas, deve ser observado os termos da Súmula 111 do STJ.
Sentença sujeita à reexame necessário.
Oportunamente, subam os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 14:56
Emissão da Relação
-
11/02/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:59
Registro de Sentença
-
06/02/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2025 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:44
Prazo em Curso
-
03/10/2024 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:51
Prazo em Curso
-
25/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:22
Emissão da Relação
-
04/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0845007-37.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Lopes Medina dos Santos - Converto o julgamento em diligência, para obter esclarecimentos acerca da condição de saúde da parte requerente entre a cessação do benefício (NB 31/6093331524 - outubro de 2018) e a realização da perícia médica em março de 2023.
Sobreveio a notícia de que a parte requerente ajuizou demanda previdenciária para concessão de aposentadoria por invalidez na justiça federal em 2019 - autos 0000092-13.2019.4.03.6201 (f. 265-88), e naquele processo, o juízo federal julgou improcedentes os pedidos, tendo em vista a conclusão da perícia médica, que afastou a existência de incapacidade laboral.
A sentença fora confirmada pela Instância Superior.
Naquele feito, a perícia fora realizada em outubro de 2019, e, segundo as conclusões do médico avaliador nomeado pelo juízo federal, a parte requerente não ostentava nenhuma incapacidade (f. 271-4).
Desse modo, intime-se o perito para esclarecer em 15 (quinze) dias se a limitação constatada no seu exame decorre do evento ocorrido em 2013, se de natureza acidentária/laboral, levando em consideração as informações do incluso laudo (f. 271-4) e explicando as divergências apontadas, principalmente a subsistência da incapacidade laboral.
Isso porque o juízo precisa verificar a condição de segurada da parte requerente (período de graça), de modo caberá ao perito informar, se possível, se após a cessão do benefício (NB 31/6093331524 - outubro de 2018), o evento incapacitante ocorrido em 2013 ainda perdurava, tendo sido indevidamente cancelado em outubro de 2018.
Justaposta a complementação, vista às partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias.
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
15/08/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 07:48
Emissão da Relação
-
05/08/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2024.
-
22/02/2024 08:42
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 06:37
Emissão da Relação
-
29/01/2024 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 06:48
Prazo em Curso
-
08/10/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 07:12
Autos preparados para expedição
-
27/09/2023 07:11
Emissão da Relação
-
27/09/2023 07:10
Autos preparados para expedição
-
23/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:49
Prazo em Curso
-
22/09/2023 15:48
Documento Digitalizado
-
21/09/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 09:48
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 10:57
Autos preparados para expedição
-
18/09/2023 09:18
Emissão da Relação
-
05/09/2023 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2023.
-
12/04/2023 16:19
Prazo em Curso
-
04/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 19:19
Prazo em Curso
-
01/04/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:51
Prazo em Curso
-
27/03/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 22:37
Prazo em Curso
-
15/03/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
-
15/03/2023 11:06
Autos preparados para expedição
-
15/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 16:09
Emissão da Relação
-
13/03/2023 12:57
Prazo em Curso
-
13/03/2023 12:56
Documento Digitalizado
-
07/03/2023 15:30
Documento Digitalizado
-
07/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:03
Autos preparados para expedição
-
07/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 20:41
Prazo em Curso
-
03/02/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:37
Prazo em Curso
-
27/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:54
Prazo em Curso
-
24/01/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 21:16
Prazo em Curso
-
16/01/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2023 15:24
Autos preparados para expedição
-
13/01/2023 15:24
Prazo em Curso
-
13/01/2023 15:23
Autos preparados para expedição
-
13/01/2023 11:17
Emissão da Relação
-
10/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 21:16
Prazo em Curso
-
16/12/2022 17:09
Prazo em Curso
-
16/12/2022 17:08
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 20:31
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2022 14:54
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 17:37
Autos preparados para expedição
-
05/12/2022 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2022.
-
03/12/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:29
Autos preparados para expedição
-
30/11/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:43
Autos preparados para expedição
-
08/11/2022 18:41
Prazo em Curso
-
08/11/2022 18:39
Autos preparados para expedição
-
04/11/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
-
04/11/2022 17:48
Prazo em Curso
-
04/11/2022 17:47
Documento Digitalizado
-
04/11/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:39
Prazo em Curso
-
04/11/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2022 18:15
Emissão da Relação
-
21/10/2022 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2022 09:25
Processo saneado
-
08/07/2022 19:33
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 19:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2022.
-
15/05/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 28/04/2022.
-
28/04/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2022 15:52
Autos preparados para expedição
-
27/04/2022 15:50
Emissão da Relação
-
27/04/2022 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2022 08:00
Emissão da Relação
-
09/04/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 18:58
Prazo em Curso
-
31/03/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 31/03/2022.
-
31/03/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 20:18
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 19:59
Autos preparados para expedição
-
30/03/2022 19:59
Emissão da Relação
-
03/02/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:39
Autos preparados para expedição
-
03/02/2022 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/12/2021 17:21
Informação do Sistema
-
23/12/2021 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/12/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836211-23.2022.8.12.0001
Aquino Ferreira de Barros
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Paulo Monteiro Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 16:06
Processo nº 0841873-36.2020.8.12.0001
Paulo Henrique Rodrigues Candido
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 15:25
Processo nº 0841873-36.2020.8.12.0001
Paulo Henrique Rodrigues Candido
Clube Bradesco de Seguros
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2020 16:03
Processo nº 0837953-15.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Jorge Amado
Leornado Goncalves Costa
Advogado: Nadir Alcides Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 22:35
Processo nº 0845007-37.2021.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 14 Vara Civel da C...
Angela Maria Lopes Medina dos Santos
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 13:00