TJMS - 0837960-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:22
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 20:39
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 20:38
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 15:46
Proferida decisão interlocutória
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20/05/2025 17:08
Juntada de Ofício
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02/04/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/04/2025 13:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 09:57
Juntada de Ofício
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15/01/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:58
Prazo em Curso
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13/01/2025 14:58
Documento Digitalizado
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13/01/2025 14:57
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadir Alcides Oliveira Júnior (OAB 24982/MS) Processo 0837960-07.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jorge Amado - Decisões fl. 118:Tendo em vista que o acordo foi assinado digitalmente/via SAJ pela parte exequente (por intermédio de seu advogado Dr.
Breno de Oliveira Rodrigues, com poderes para transigir, conforme procuração de f. 179, assinada pelo síndico Sr.
Sidney Miyassato, eleito conforme ata de f. 177/178), bem como assinado digitalmente/via certificado aceito pelo ICP-Brasil pela parte executada, advogado em causa própria, homologo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada nestes autos às f. 166/169, no qual litigam Condomínio Mondrian Residence e José Ivany Ribeiro Durães e, diante da informação de quitação integral da dívida (f. 167), impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas finais pelo executado.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que as partes transacionaram em relação aos mesmos (f. 166/167).
Ante a renúncia ao prazo recursal (f. 168), certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Levante-se a penhora do imóvel descrito à f. 103, mediante termo de levantamento nos autos.
Oficie-se ao E.
TJMS, informando acerca da presente sentença homologatória de acordo, para fins de análise de eventual perda de interesse no agravo de instrumento de f. 164.
Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
07/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 17:03
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 16:17
Proferida decisão interlocutória
-
19/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:35
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 18:28
Informação do Sistema
-
02/12/2024 15:30
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadir Alcides Oliveira Júnior (OAB 24982/MS) Processo 0837960-07.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jorge Amado - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado, Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Às providências. -
25/11/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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23/11/2024 12:22
Emissão da Relação
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18/11/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 17:32
Gratuidade da Justiça
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29/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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05/09/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:56
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadir Alcides Oliveira Júnior (OAB 24982/MS) Processo 0837960-07.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jorge Amado - Ré: Rosangela Ferreira Soares - Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para comprovar, através de documentos, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
13/08/2024 23:14
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 11:55
Emissão da Relação
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02/07/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:27
Retificação de Classe Processual
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28/06/2024 07:13
Informação do Sistema
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28/06/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/06/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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