TJMS - 0843528-38.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:13
Prazo em Curso
-
09/07/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 12:14
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 06:51
Prazo em Curso
-
08/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:48
Prazo em Curso
-
28/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Rosângela Vieira Blanco (OAB 11075/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0843528-38.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Canários - Exectda: Avilla de Souza Gonçalves - Expediente: Intimando a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada das atuais atas de eleição e posse do(a) síndico(a), bem como procuração atualizada, dentro do prazo de validade (se esta o estipular), com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 409 do Código de Normas da Corregedoria. -
25/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:54
Emissão da Relação
-
14/04/2025 14:37
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 11:26
Prazo em Curso
-
19/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:25
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Rosângela Vieira Blanco (OAB 11075/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0843528-38.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Canários - Exectda: Avilla de Souza Gonçalves - Expediente: Intimando a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de sua titularidade necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, número da conta corrente/poupança, número da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso em que deverá providenciar a juntada das atuais atas de eleição e posse do(a) síndico(a), bem como procuração atualizada, dentro do prazo de validade (se esta o estipular), com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 409 do Código de Normas da Corregedoria. -
13/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 15:07
Emissão da Relação
-
11/02/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 16:41
Prazo em Curso
-
11/02/2025 16:40
Processo Reativado
-
15/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:06
Transitado em Julgado em data
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Rosângela Vieira Blanco (OAB 11075/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0843528-38.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Canários - Exectda: Avilla de Souza Gonçalves - É o relatório.
Decido.
Tendo as partes composto a lide amigavelmente, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de extinção do processo.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa no caso de beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio ou restrição, se houver.
Após o pagamento das custas (se houver), eventual saldo bloqueado ou na conta única deverá ser liberado ou entregue em conformidade com o acordo homologado e se nada constar a respeito, será entregue à parte executada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
01/10/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 08:28
Emissão da Relação
-
09/09/2024 20:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:54
Registro de Sentença
-
09/09/2024 20:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/09/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS), Rosângela Vieira Blanco (OAB 11075/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0843528-38.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Canários - Exectda: Avilla de Souza Gonçalves - Vistos etc. 1) Para análise do pedido de penhora de salário, indique a parte exequente o empregador da parte executada.
Assim que a parte exequente indicar o endereço, oficie-se ao empregador da parte executada para que informe se o executado ainda trabalha no local e, sendo positiva a informação, forneça os seus 03 últimos holerites. 2) O exequente não cumpriu o que foi determinado à fl. 136 no item 3.
O pedido de alvará somente será apreciado após o exequente atender à determinação judicial.
Assim, conforme determinado no item 5 da decisão de fl. 137, aguarde-se no arquivo a manifestação da parte.
Intimem-se. -
13/08/2024 23:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 11:53
Emissão da Relação
-
09/08/2024 11:50
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 17:11
Prazo em Curso
-
22/04/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 08:24
Prazo em Curso
-
22/04/2024 08:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2024.
-
18/04/2024 17:15
Prazo em Curso
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 18:58
Emissão da Relação
-
19/03/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 18:50
Declarada a impenhorabilidade de bens
-
18/03/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 14:04
Emissão da Relação
-
28/02/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 13:45
Prazo em Curso
-
19/02/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 18:46
Proferida decisão interlocutória
-
19/02/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 13:33
Emissão da Relação
-
08/01/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 18:19
Autos preparados para expedição
-
16/10/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
16/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 05:06
Emissão da Relação
-
12/09/2023 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:41
Informação do Sistema
-
04/08/2023 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/08/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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