TJMS - 0842425-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842425-93.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Luan Garcia da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Interessado: Leandro de Farias Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:07
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0842425-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Garcia da Silva - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
01/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 10:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0842425-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Garcia da Silva - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos em saneamento...
Art. 357, I, do CPC: 1.1 Impugnação à justiça gratuita Dispõe o artigo 98, caput, do CPC, que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (...)." A parte requerente comprovou a hipossuficiência financeira (f. 183-6).
Portanto, rejeito a impugnação formulada e mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos anteriormente.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC Fato 1.
Paira controvérsia acerca da legalidade dos débitos de R$385,99 e de R$1.078,32 (contratos 9600049069 e 2404751770000) que geraram a negativação do nome parte requerente, que nega os pactos. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Provas admitidas: documental suplementar e pericial.
Fato 2.
Há controvérsia acerca da ausência de notificação prévia quanto à possibilidade de apontamento do nome da parte requerente nos cadastros de inadimplência. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 373, II e CDC, art. 6º, VIII).
Provas admitidas: documental suplementar.
Fato 3.
Caso comprovada a ilegalidade da negativação torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
01/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:57
Decisão de Saneamento e Organização
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0842425-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Garcia da Silva - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - A parte requerente juntou declaração de isenção de imposto de renda para comprovar a hipossuficiência financeira (f. 170).
Todavia, o documento é cópia idêntica ao colacionado na inicial, datado de abril de 2023 (f. 33 e 45).
Portanto, intime-se a parte requerente para colacionar em 5 (cinco) dias documentos atualizados que comprovem a exaustão dos seus rendimentos, sob pena de revogação da benesse concedida.
Sanada a omissão, voltem para saneamento.
Intimem-se. -
15/08/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 13:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 18:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 13:42
de Conciliação
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19/10/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 17:32
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 16:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 15:54
de Instrução e Julgamento
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31/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:36
Tutela Provisória
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10/08/2023 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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