TJMS - 0812013-82.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas da manifestação do perito fls.152, onde foi marcada perícia para o dia 01/10/2025 às 16h25, LOCAL: Clínica INNOVA - R.
Amazonas, 1272 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-060. -
18/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Paulo Sérgio Marins Lemos (OAB 5655/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS), Layssa Beatrys Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0812013-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Mendes Aquino - Ré: Danielly Aparecida Souza Dianin Costa - Defiro a prova pericial pleiteada pela parte requerente (f. 137-1387), pois, da narrativa fática contida na inicial, necessária a elaboração de exame médico para a constatação da existência da incapacidade (parcial, total e permanente), dos danos corporais e estéticos, o grau e extensão das lesões e o nexo de causalidade com o acidente de trânsito.
Nomeio o Dr.
Lucas Casimiro, cadastrado junto ao CPTEC do Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico [email protected]; [email protected] e telefones (67) 3211-8601; (67) 99974-2536.
Considerando que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários periciais em R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme o item 3.2 da tabela anexa da Resolução 232/2010 do CNJ.
Se vencida, o Estado de Mato Grosso do Sul fará o ressarcimento, por meio de ROPV, após trânsito em julgado da sentença e atualização na forma do Tema de Repercussão Geral 810 do STF, conforme Termo de Cooperação Técnica 03.072/2020 firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do TJMS.
Dispensada a intimação do Estado, nos termos do Termo de Cooperação firmado com a Presidência do TJMS.
Intimar o perito acerca da nomeação, dos honorários arbitrados, da forma de pagamento, e, concordando, para designar dia, hora e local para a realização do exame médico, com antecedência de ao menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos.
O perito poderá solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º).
São quesitos do juízo: 1) A parte periciada detém redução ou perda da sua capacidade laborativa? 2) Em caso positivo, qual o grau desta invalidez, quais movimentos/atividades compromete? 3) A invalidez é temporária ou permanente? Caso seja temporária, qual o período aproximado para recuperação da parte periciada? 4) As lesões são provenientes/guardam compatibilidade com o acidente informado nos autos ou detêm natureza preexistente? 5)A parte periciada possui cicatrizes? Em qual local e qual sua extensão? Estes guardam compatibilidade com o acidente descrito na inicial? 6) Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante o exame.
Anexado o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia e para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo.
A escrivania poderá se comunicar com o perito pelo meio mais célere à disposição, certificando-se, caso necessário.
Depois, voltem para exame acerca da prova oral pleiteada (f. 138 e 139).
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar em 15 (quinze) dias, se houve pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, em favor da parte requerente.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:15
Perito
-
07/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Paulo Sérgio Marins Lemos (OAB 5655/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS), Layssa Beatrys Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0812013-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Mendes Aquino - Ré: Danielly Aparecida Souza Dianin Costa -
Vistos... 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Controvertem as partes sobre a dinâmica do acidente, se foi causado pela conduta ilícita da requerida Danielly Aparecida Souza Dianin Costa, que conduzia o veículo de propriedade do requerido Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira, e ao realizar conversão à direita, interceptou a preferencial da motocicleta pilotada por Silvia Mater, que transportava a requerente na garupa; ou se houve culpa exclusiva de terceiro - Silvia Mater, piloto da motocicleta, que não se atentou para a distancia frontal mínima de segurança e colidiu na traseira do veículo conduzido pela requerida. Ônus da prova: Competem às partes a prova de suas alegações (CPC, art. 373, I e II).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 2.
Incumbe à requerente demonstrar que Silvia Mater, piloto da motocicleta, fora coagida pelos requeridos a alterar a verdade dos fatos, (CPC, art. 373, I), pois contestou o relato da ata notarial.
Aliás, o vício de consentimento deve ser demonstrado por quem alega e não se pode impor a parte adversa prova de cunho negativo Provas admitidas: depoimento pessoal e testemunhal.
Fato 3.
Há controvérsia acerca dos danos corporais e morais decorrentes do acidente e sustentados pela requerente. Ônus da prova: Compete à requerente a prova dos fatos constitutivos do seu direito à percepção das referidas indenizações, notadamente a necessidade constante de tratamento médico (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documental suplementar e pericial médica. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Art. 357, V, do CPC Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem as provas que desejam produzir, conforme determinação do saneador, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Intimem-se. -
15/08/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:39
Decisão ou Despacho
-
15/05/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 15:44
de Conciliação
-
21/03/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 18:49
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 18:49
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 18:49
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 10:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 16:26
de Instrução e Julgamento
-
29/12/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 18:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 13:55
de Conciliação
-
21/11/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 19:14
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 19:14
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 19:09
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 17:28
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 18:16
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 14:28
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:16
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 20:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 16:33
de Instrução e Julgamento
-
31/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:23
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2023 19:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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