TJMS - 0808076-27.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:16
Arquivado Provisoriamente
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12/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Rogerio Missato (OAB 200289/SP) Processo 0808076-27.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alume Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Tendo-se em vista que o Exequente é o beneficiário do crédito pleiteado nesta demanda, e que o mesmo realizou pedido de suspensão do feito para que se ultimasse providências em face da parte ré, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido.
Escoado tal prazo, dê-se vistas à parte exequente para manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
11/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:58
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:37
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Rogerio Missato (OAB 200289/SP) Processo 0808076-27.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alume Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Exectdo: Mateus Damasceno Appel - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 221, sem recebimento. -
16/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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18/09/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Rogerio Missato (OAB 200289/SP) Processo 0808076-27.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alume Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Exectdo: Mateus Damasceno Appel - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Alume Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios em desfavor de Mateus Damasceno Appel para receber a quantia de R$ 15.857,34.
Documentos juntados às f. 06-204.
Título executivo extrajudicial às f. 06-13.
Custas processuais devidamente recolhidas.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 13:41
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
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03/08/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
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02/08/2024 09:57
Realizado cálculo de custas
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02/08/2024 09:54
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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