TJMS - 0805315-72.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
24/07/2025 14:34
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 17:28
Emissão da Relação
-
22/07/2025 17:27
Emissão da Relação
-
12/07/2025 17:38
Prazo em Curso
-
11/07/2025 14:27
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 06:41
Prazo em Curso
-
04/07/2025 06:41
Autos preparados para expedição
-
13/06/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Ponçano (OAB 91473/SP), Daniel Marquetti (OAB 47722/PR) Processo 0805315-72.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joel de Melo Franco - Intimação do exequente para manifestar-se, em 10 dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 85. -
06/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 17:29
Emissão da Relação
-
05/05/2025 17:27
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 17:27
Juntada de NULL
-
05/05/2025 15:17
Prazo em Curso
-
25/04/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/04/2025 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/04/2025 14:18
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Ponçano (OAB 91473/SP), Daniel Marquetti (OAB 47722/PR) Processo 0805315-72.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Reitera-se intimação, pois, em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
15/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 07:46
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 07:46
Emissão da Relação
-
17/02/2025 08:04
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/01/2025 23:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/01/2025 18:55
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Ponçano (OAB 91473/SP), Daniel Marquetti (OAB 47722/PR) Processo 0805315-72.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Ante o endereço apresentado, localizado em rodovia/ área rural, intima-se o(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta,do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deveraser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022queregulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
16/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 14:53
Emissão da Relação
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28/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 18:29
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Ponçano (OAB 91473/SP), Daniel Marquetti (OAB 47722/PR) Processo 0805315-72.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento (AR) juntado(s) aos autos (f. 64), sem recebimento. -
18/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 14:25
Emissão da Relação
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28/10/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 18:00
Prazo em Curso
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09/10/2024 17:56
Expedição de Carta.
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22/08/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 12:24
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Ponçano (OAB 91473/SP), Daniel Marquetti (OAB 47722/PR) Processo 0805315-72.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinterese na autocomposição (art. 34, §5º, do CPC), deixo de designar audiência para esta finalidade. 2.
Nos termos do art. 829, do Código de Proceso Civil, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida exequenda, no prazo de 03 (três) dias, bem como para interpor embargos à execução, caso queira, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, não havendo necesidade de penhora (art. 914, CPC). -
19/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 13:35
Emissão da Relação
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15/08/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:01
Informação do Sistema
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08/08/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 10:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2024 10:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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