TJMS - 0802028-47.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
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02/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:56
INCONSISTENTE
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22/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/10/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802028-47.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sidonia Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogada: Ana Cristina Pedro Gomes de Sá (OAB: 29536/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Asbamg – Associação dos Bancários de Minas Gerais Advogada: Fernanda da Silva Meira (OAB: 74888/PR) Apelada: Sidonia Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogada: Ana Cristina Pedro Gomes de Sá (OAB: 29536/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE SIDONIA ANTÔNIO - Ação Anulatória de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 2.000,00 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido na conta corrente da parte autora, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma dobrada.
II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Quantum indenizatório mantido em R$ 2.000,00.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - Ação Anulatória de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Havendo descontos indevidos em conta corrente gerida pela casa bancária, descabido se falar em ilegitimidade para responder pelos danos daí advindos.
II - Não comprovada a regularidade da cobrança, correta a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica.
III - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
I IV - A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Quantum indenizatório mantido em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
V - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54, do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de SIDONIA ANTÔNIO e negaram provimento ao apelo do BANCO BRADESCO S/A, nos termos do voto do Relator.. -
21/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802028-47.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Sidonia Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogada: Ana Cristina Pedro Gomes de Sá (OAB: 29536/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Asbamg – Associação dos Bancários de Minas Gerais Advogada: Fernanda da Silva Meira (OAB: 74888/PR) Apelada: Sidonia Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogada: Ana Cristina Pedro Gomes de Sá (OAB: 29536/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802028-47.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sidonia Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogada: Ana Cristina Pedro Gomes de Sá (OAB: 29536/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Asbamg – Associação dos Bancários de Minas Gerais Advogada: Fernanda da Silva Meira (OAB: 74888/PR) Apelada: Sidonia Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogada: Ana Cristina Pedro Gomes de Sá (OAB: 29536/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
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16/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:45
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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