TJMS - 0801020-38.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 01:57
Decorrido prazo de parte
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02/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0801020-38.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Loriano Santana Macedo - Reqdo: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Intimação: Converto o feito em diligência.
Observo que a procuração acostada às fls. 18-22 foi assinada de forma digital, através da plataforma "D4Sign", a qual não está vinculada junto ao ICP-Brasil, não sendo válida, portanto, para os fins a que se destina.
Ademais, pelo que se vê, a assinatura eletrônica do autor foi validada junto à plataforma "D4Sign" sem o uso de certificado digital, com base em outros meios de confirmação do usuário (celular, nome completo), o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Atente-se que tal conclusão está em consonância com o entendimento firmado pelo E.
TJ/SP: "APELAÇÃO Ação declaratória e indenizatória - Sentença de indeferimento da inicial com fulcro no art. 485, I, do CPC - Insurgência - (...) Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign" Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma da procuração Inteligência do art. 105 do NCPC Contudo, assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Inteligência do art. 1º, § 2º, inc.
III, alínea a da Lei nº 11.419/2006 - Ausência de juntada de documento de identificação da parte autora - Patrono da autora que ajuizou centenas de ações declaratórias e indenizatórias neste Tribunal em curto espaço de tempo, com petições padronizadas, denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes - Embora a conduta irregular do patrono da parte autora não impeça o seu acesso à justiça, conf. art. 5°, inc.
XXXV da CF, no caso específico há indícios de que a autora não teve conhecimento do ajuizamento da presente demanda - Possibilidade de adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário - Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça - Cabimento da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida no caso específico dos autos - Recurso parcialmente provido" (TJSP – AC 1005388-23.2022.8.26.0024 - Julg. 31/03/2023).
Assim, determino que seja sanado o respectivo vício, devendo a parte autora juntar aos autos procuração devidamente assinada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único do Código de Processo Civil.
Após a juntada dos documentos, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 01:57
Decorrido prazo de parte
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27/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0801020-38.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Loriano Santana Macedo - Reqdo: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. -
26/09/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 01:47
Decorrido prazo de parte
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22/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0801020-38.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Loriano Santana Macedo - Reqdo: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. -
19/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:54
Decorrido prazo de parte
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09/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 18:27
Audiência tipo de audiência situação.
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19/03/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
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08/03/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
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16/02/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
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26/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
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17/01/2024 12:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2024 12:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:19
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:19
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2023 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2023 06:54
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2023 06:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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