TJMS - 0845563-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:33
Prazo em Curso
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11/09/2025 12:03
Baixa Definitiva
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0845563-05.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafaela Batista Lozano Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Agravado: Allianz Seguros S/A Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks (OAB: 458629/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2025. -
05/09/2025 15:23
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:49
Processo Dependente Iniciado
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0845563-05.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafaela Batista Lozano Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Recorrido: Allianz Seguros S/A Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks (OAB: 458629/SP) Ante o exposto, quanto ao artigo 5º, LIV, da CF, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Rafaela Batista Lozano, e quanto aos artigos 373, I, do Código de Processo Civil, 186, 884, 944 e 945 do Código Civil, e 5º, V, inadmite-se, nos termos do artigo 1.030, V, do CPC.
I.C. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845563-05.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafaela Batista Lozano Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Recorrido: Allianz Seguros S/A Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks (OAB: 458629/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845563-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rafaela Batista Lozano Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks (OAB: 458629/SP) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO SEGURADO - CULPA PRESUMIDA DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE FATO OU PRODUÇÃO DE QUALQUER PROVA APTA A AFASTAR TAL PRESUNÇÃO - VALOR DO DANO MATERIAL - AUSÊNCIA DE EFETIVA IMPUGNAÇÃO -FATO MODIFICATIVO NÃO COMPROVADO PELA REQUERIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Considerando-se a dinâmica do acidente - colisão na traseira de veículo que aguarda no semáforo - e a ausência de alegação oportuna de qualquer fato apto a descaracterizar a culpa da requerida, tampouco produção de qualquer prova neste sentido, impõe-se reconhecer a culpa exclusiva desta pelo acidente.
II - A prova documental produzida é apta para demonstrar a extensão do dano material sofrido, não havendo, pela requerida, oferta de qualquer prova apta à descaracterização de tais elementos de prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845563-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rafaela Batista Lozano Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks (OAB: 458629/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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