TJMS - 0001740-22.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 15:27
Prazo em Curso
-
08/09/2025 16:17
Prazo em Curso
-
01/09/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 18:11
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:50
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:50
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:50
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:49
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:49
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:49
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 15:49
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 15:49
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 15:55
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 14:20
Emissão da Relação
-
18/07/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 21:32
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 21:32
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Informações
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Informações
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Informações
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Informações
-
07/07/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 21:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:11
Prazo em Curso
-
01/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 16:46
Emissão da Relação
-
17/03/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 18:04
Prazo em Curso
-
17/02/2025 15:26
Prazo em Curso
-
17/02/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 18:41
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 18:41
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 15:55
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2024 13:25
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 23:46
Prazo em Curso
-
12/11/2024 12:24
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mamede da Costa Soares Neto (OAB 25538/MS) Processo 0001740-22.2024.8.12.0008 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Postonave Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - 01.
Custas iniciais recolhidas (fl. 82). 02.
No mais, ante a alegação de confusão patrimonial e desvio de finalidade, acolho a emenda de fls. 86-8.
Retifique-se o polo passivo para inclusão das pessoas e empresa indicados (fl. 87). 03.
Outrossim, preenchidos os pressupostos legais (art. 134, § 4°, do CPC), recebo o presente requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando, consequentemente, a suspensão do trâmite da ação principal (0800090-77.2019.8.12.0008), na forma do art. 134, § 3°, do CPC.
Citem-se pessoalmente os requeridos para se manifestarem nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do CPC.
Havendo resposta ou decorrendo em branco o prazo acima concedido, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, também no prazo de 15 (quinze) dias e, então, venham conclusos.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 16:39
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:25
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 16:08
Emissão da Relação
-
07/11/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 12:21
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mamede da Costa Soares Neto (OAB 25538/MS) Processo 0001740-22.2024.8.12.0008 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Postonave Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - 01.
Acolho a emenda em relação aos itens "a" e "c" de fl. 42. 02.
No mais, intime-se a parte autora, pela última vez, para cumprir o item "b" de fl. 42, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, porquanto os documentos de fls. 55-79 encontram-se desatualizados. 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 16:45
Emissão da Relação
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26/09/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2024 14:20
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mamede da Costa Soares Neto (OAB 25538/MS) Processo 0001740-22.2024.8.12.0008 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Postonave Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - 01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) juntar procuração atualizada; b) comprovar que a pessoa indicada na inicial é sócio da empresa requerida, qualificando-o corretamente; c) comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 17:25
Emissão da Relação
-
15/08/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 20:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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