TJMS - 0800135-02.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:39
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800135-02.2024.8.12.0010 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Reqdo: Banco Pan S.A. - O processo foi extinto pela homologação do acordo celebrado entre as partes (p. 112).
Verifica-se que a parte executada depositou o valor acordado (p. 103).
Entretanto, antes da liberação do valor ao exequente, juntou-se penhora no rosto dos autos, referente ao processo 0800479-51.2022.8.12.0010 (p. 116-117), onde o aqui exequente, é executado pela DDR Comércio Atacadista de materiais Hidáulicos e Elétricos Ltda-ME.
Sendo assim, levando em conta a penhora realizada, deve ser dado cumprimento à decisão dada no processo executivo de nº 0800479-51.2022.8.12.0010, devendo ser remetido o valor indicado no mandado de penhora, àqueles autos.
Este procedimento continuará extinto, porque a executada cumpriu o acordo, entretanto os valores serão enviados ao credor do exequente, no processo acima indicado.
Remeta-se o valor referente a penhora à subconta do processo nº 0800479-51.2022.8.12.0010.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Depois de tudo arquivem-se os autos definitivamente -
23/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
12/01/2025 16:44
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/11/2024 01:36
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800135-02.2024.8.12.0010 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação do requerente para, no prazo de quinze dias, apresentar embargos sobre o mandado de penhora no rosto dos autos de f. 116-117, e do termo de penhora de f. 118. -
08/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:59
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800135-02.2024.8.12.0010 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Reqdo: Banco Pan S.A. - As partes são maiores, capazes e se compuseram livremente.
Posto isso, homologo o acordo apresentado às 98-100, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, na forma requerida.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Intime-se o exequente, pessoalmente, pela via postal (AR/MP), para tomar ciência do levantamento de dinheiro efetuado por seu advogado em seu nome.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas. -
16/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/05/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
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26/01/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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