TJMS - 0803437-45.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:51
Prazo em Curso
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05/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Condomínio Salim Kassar já qualificado, ajuizou a presente execução de Faten Yahya Mohamad Omar também qualificado.
A parte requerente foi intimada para emendar a inicial, para regularizar a procuração, cópia integral dos documentos, e recolher custas iniciais (fl. 157); Requereu dilação de prazo à fl. 161 O que lhe foi concedido à fl. 167; À fl. 181, foi novamente intimado para regularizar a procuração; Após requereu novamente dilação de prazo, que lhe foi concedida, e após compareceu informando a quitação do débito em relação ao contrato objeto da execução, pedindo a extinção do processo (fl. 192).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Embora informe a quitação do valor acerca do contrato objeto da ação de execução, não apresenta documento assinado pelo devedor dando conta disso, nem poderes para dar quitação.
Todavia, considerando o desinteresse manifesto no prosseguimento da ação, entende-se pela perda superveniente do interesse de agir, uma vez que a tutela jurisdicional se tornou desnecessária.
Nos moldes do princípio da causalidade, expresso no art. 85, § 10, do CPC, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais recairia, em regra, sobre a parte requerida, pois sua inadimplência deu causa à demanda.
No entanto, na ausência de comprovação do pagamento alegado, não se pode impor ônus à parte requerida, que sequer foi citada.
Sem essa prova, e considerando que o réu sequer integrou a lide por meio da citação, é incabível a sua condenação.
Posto isso, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc.
VI, do Novo Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse de agir.
Condeno a parte requerente ao pagamento de eventuais custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 15:45
Emissão da Relação
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31/07/2025 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:14
Registro de Sentença
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31/07/2025 09:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 06:52
Prazo em Curso
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11/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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09/07/2025 18:56
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 14:51
Emissão da Relação
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17/06/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:50
Juntada de NULL
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28/02/2025 13:32
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 16:41
Emissão da Relação
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24/02/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:21
Juntada de NULL
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12/12/2024 15:22
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gonçalves do Amaral (OAB 50175/PR) Processo 0803437-45.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Salim Kassar - Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 15:55
Emissão da Relação
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04/12/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 12:21
Prazo em Curso
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gonçalves do Amaral (OAB 50175/PR) Processo 0803437-45.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Salim Kassar - 01.
Acolho a emenda de fls. 161-6 com relação ao item b de fl. 157. 02.
No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor cumprir as demais determinação de fl. 157 (recolhimento de custas e apresentação de procuração atualizada), sob a pena ali imposta. 03.
Com a emenda, conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 14:42
Emissão da Relação
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09/10/2024 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/09/2024 10:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/09/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:35
Juntada de NULL
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11/09/2024 05:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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20/08/2024 14:10
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gonçalves do Amaral (OAB 50175/PR) Processo 0803437-45.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Salim Kassar - 01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) juntar procuração atualizada; b) juntar cópia atualizada do documento de fls. 111-6; c) em atenção a certidão de fl. 156, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 17:26
Emissão da Relação
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15/08/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2024 10:01
Informação do Sistema
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07/08/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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