TJMS - 0801280-39.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 06:49
Prazo em Curso
-
11/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:21
Prazo em Curso
-
23/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0801280-39.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Pedido de fl. 172: defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido.
Aguarde-se. -
22/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 11:51
Emissão da Relação
-
12/05/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:12
Prazo em Curso
-
09/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0801280-39.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Fica a parte autora intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, a distribuição da carta precatória expedida na fl. 169. -
08/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 18:05
Emissão da Relação
-
03/04/2025 19:58
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 09:21
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/03/2025 13:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0801280-39.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intime-se pessoalmente o Exequente, e novamente via DJ, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da intimação de fl. 161, sob pena de extinção por abandono. Às providências. -
25/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 12:41
Emissão da Relação
-
24/02/2025 12:40
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 16:41
Despacho Saneador
-
11/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
25/11/2024 09:59
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0801280-39.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte exequente para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor das custas referentes à diligência do Oficial de Justiça, para fins de expedição de mandado(Zona Rural), conforme determinação de fl. 155/156. -
20/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 11:07
Emissão da Relação
-
07/10/2024 11:48
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0801280-39.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Recebo a emenda à inicial de fls. 136/139. 1.
Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, no prazo de três dias para pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 5, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2.
Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente.
Para tanto, expeça-se mandado. 4.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 5.
Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 5.1.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 5.1.2.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. -
30/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 13:13
Emissão da Relação
-
27/09/2024 13:12
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:03
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0801280-39.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 133, no prazo legal. -
19/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 09:05
Emissão da Relação
-
30/07/2024 15:50
Juntada de NULL
-
24/07/2024 14:54
Prazo em Curso
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2024 09:09
Autos preparados para expedição
-
11/05/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/05/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/05/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
02/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 04:27
Emissão da Relação
-
29/04/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 12:27
Prazo em Curso
-
03/04/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 05:26
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2024 08:38
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 07:50
Prazo em Curso
-
23/01/2024 13:51
Prazo em Curso
-
23/01/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 06:12
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2023 06:25
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 13:51
Emissão da Relação
-
19/11/2023 06:02
Autos preparados para expedição
-
16/11/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
16/11/2023 13:27
Prazo em Curso
-
16/11/2023 13:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/11/2023 01:26:08, 1ª Vara.
-
16/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/11/2023 01:23:04, 1ª Vara.
-
16/11/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 05:44
Prazo em Curso
-
16/11/2023 05:43
Emissão da Relação
-
16/11/2023 05:43
Autos preparados para expedição
-
26/10/2023 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 16:46
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
16/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 05:16
Emissão da Relação
-
10/10/2023 13:57
Prazo em Curso
-
10/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:57
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 12:45:00, 1ª Vara.
-
10/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 12:30:00, 1ª Vara.
-
06/10/2023 04:25
Prazo em Curso
-
28/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 04:38
Emissão da Relação
-
28/09/2023 04:38
Prazo em Curso
-
18/09/2023 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 16:03
Informação do Sistema
-
29/08/2023 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2023 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2023 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802799-12.2024.8.12.0008
Ercilio Trindade da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 11:50
Processo nº 0801244-60.2024.8.12.0007
Americo Aparecido Teodoro de Faria
Adelina Vieira da Silva Faria
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 21:06
Processo nº 0830528-68.2023.8.12.0001
Maildes Soares Pereira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 07:50
Processo nº 0802515-04.2024.8.12.0008
Oriete Maciel dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2024 15:36
Processo nº 0828119-90.2021.8.12.0001
Volmar de Lima Bohm
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Rodrigo Viana Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2021 14:52