TJMS - 0802515-04.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802515-04.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Oriete Maciel dos Santos - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - "02.
Da análise dos autos, verifica-se que a exequente pugnou pelo pagamento da multa ante ao descumprimento da obrigação de não fazer.
Diante disso, indefiro o pedido de f. 43-44, tendo em vista que o presente cumprimento trata-se apenas da obrigação de não fazer, razão pela qual cabe à exequente requerer em autos apartados a obrigação de pagar.
Ademais, depreende-se dos autos que o executado cumpriu com a obrigação de fazer. 03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de fazer, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
20/12/2024 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 01:49
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802515-04.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Oriete Maciel dos Santos - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos, etc.
Diante da informação do não cumprimento da obrigação de não fazer, majoro para R$ 2.000,00 a multa coercitiva fixada, e demais sanções de criminais (desobediência), civis e processuais.
Intimem-se pessoalmente a parte executada.
Intime-se. -
11/10/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802515-04.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Oriete Maciel dos Santos - Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora retro, eis que o presente cumprimento de sentença trata tão somente da obrigação de não fazer que, segundo relato da petição retro, continua a ser descumprida, razão pela qual cabe à exequente impulsionar o feito indicado os meios coercitivos pretendidos para fazer cessar o descumprimento da obrigação, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente pessoalmente para dar andamento no feito sob pena de suspensão e arquivamento. Às providências. -
28/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802515-04.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Oriete Maciel dos Santos - 2.
Decorido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens pasíveis de penhora (CPC, art. 835), apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa de liquidação e honorários. -
16/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:26
Decorrido prazo de parte
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22/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 10:05
Retificação de Classe Processual
-
24/06/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 15:36
Apensado ao processo numero do processo
-
13/06/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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