TJMS - 0802799-12.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:13
Expedição de Carta.
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05/09/2025 10:15
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 18:40
Autos preparados para expedição
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25/06/2025 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior (OAB 23328/MS) Processo 0802799-12.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Ercílio Trindade da Silva - 01.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob de pena de extinção. 02. Às providências. -
13/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 16:52
Emissão da Relação
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08/04/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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27/01/2025 16:01
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior (OAB 23328/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802799-12.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Ercílio Trindade da Silva - Reqdo: Eduardo Zuza Ferreira, Fernando Gualter Duarte, Banco do Brasil S/A - "01.
INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 dias, liberar o limite de cheque especial do requerente, bem como esclarecer acerca da inscrição do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito (f. 86-89). 02.
Em caso de inércia, DETERMINO a majoração da multa mensal para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a dez meses. 03.
Quanto ao pedido do requerente de intimação para o pagamento da multa, deverá ser ajuizado cumprimento de sentença em apartado, a fim de evitar tumulto processual. 04.
Após, venham os autos conclusos para deliberações. 05. Às providências." -
20/12/2024 04:47
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 16:09
Emissão da Relação
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17/12/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:45
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior (OAB 23328/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802799-12.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 01.
A fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos dos art. 9ª e 10 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do requerimento retro. 02.
Após, conclusos para decisão. 03. Às providências.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 15:22
Emissão da Relação
-
10/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 09:46
Emissão da Relação
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06/09/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:08
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior (OAB 23328/MS) Processo 0802799-12.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Ercílio Trindade da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A - 3.
Em caso de inércia, intime-se o requerente para, em 5 dias, requerer o que entender de direito. -
16/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 15:23
Emissão da Relação
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13/08/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
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05/08/2024 15:10
Prazo em Curso
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05/08/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 18:41
Prazo em Curso
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16/07/2024 12:52
Expedição de Carta.
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15/07/2024 17:58
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2024 16:49
Autos preparados para expedição
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08/07/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2024 16:12
Retificação de Classe Processual
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02/07/2024 11:50
Apensado ao processo numero do processo
-
02/07/2024 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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