TJMS - 0800268-87.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 06:21:00, 1ª Vara.
-
28/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:24
Prazo em Curso
-
14/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Antonio Cruvinel (OAB 5540/MS), Murillo Pereira Cruvinel (OAB 15109/MS), Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0800268-87.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Divino Garcia Pereira - Ré: Dalca Tereza de Magalhães - Declaro o processo saneado.
São fatos incontroversos: a existência de união estável entre o falecido Emerson Divino Garcia e a requerida Dalca Tereza de Magalhães desde o final do ano de 2005 até a data do óbito do Sr.
Emerson.
São questões controvertidas: a existência de edificação/benfeitorias sobre o imóvel em litigio apos o inicio da união entre a requerida Dalca e o falecido Emerson, bem como a origem e a data da aquisição dos imóveis objetos da fusão informada à f. 08, se, de fato, advieram para o patrimônio da requerida através de herança.
Assim, a parte ré deverá juntar aos autos documentos que comprovem a origem da aquisição dos imóveis objeto da fusão informada à f. 08, pois somente ela tem acesso a tais documentos.
O ônus da prova acerca da existência de edificação/benfeitorias sobre o imóvel em litigio durante a união das partes (requerida e falecido) pertence à parte autora e, para tanto, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora Edna Barbosa Garcia e inquirição de testemunhas, a serem arroladas pelas partes em até 20 dias.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2025, às 13:00 horas.
Fixo o prazo comum de vinte dias para apresentação de rol de testemunhas, sob a pena de preclusão.
Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Desde já, defiro a realização da audiência na modalidade híbrida, de forma que, para participação de qualquer das partes e/ou testemunha por videoconferência, deve ser informado seu número de telefone celular, com aplicativo whatsapp, para envio do link. -
13/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 14:31
Prazo em Curso
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12/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 01:00:00, 1ª Vara.
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12/05/2025 14:14
Emissão da Relação
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12/05/2025 14:13
Prazo em Curso
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15/04/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 18:01
Despacho Saneador
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10/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:13
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Antonio Cruvinel (OAB 5540/MS), Murillo Pereira Cruvinel (OAB 15109/MS), Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0800268-87.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Divino Garcia Pereira - Ré: Dalca Tereza de Magalhães - INTIMAÇÃO das partes para que especifiquem, no prazo comum de dez dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
24/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 16:44
Emissão da Relação
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23/01/2025 16:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
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04/10/2024 09:22
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Antonio Cruvinel (OAB 5540/MS), Murillo Pereira Cruvinel (OAB 15109/MS), Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0800268-87.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Divino Garcia Pereira - Ré: Dalca Tereza de Magalhães -
Vistos.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da Contestação de fls. 42-67, conforme determinado no item 6, da decisão de fl. 28.
No mais, cumpra-se conforme determinado no item 7, da decisão de fl. 28.
Intimem-se. Às providências. -
19/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 09:41
Emissão da Relação
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21/07/2024 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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07/06/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 07:59
Emissão da Relação
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29/05/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 12:32
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/05/2024 15:41
Juntada de NULL
-
03/05/2024 15:40
Juntada de Mandado
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15/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 14:59
Prazo em Curso
-
15/04/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2024 07:24
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2024 07:24
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2024 07:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 07:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 07:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/04/2024 07:14
Emissão da Relação
-
28/02/2024 15:15
Prazo em Curso
-
28/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 12:15:00, 1ª Vara.
-
19/02/2024 22:51
Prazo em Curso
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17/08/2023 13:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 13:10
JUÍZO - Conciliação não realizada
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17/08/2023 12:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 12:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 12:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2023 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/07/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
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05/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2023 17:58
Autos preparados para expedição
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04/07/2023 17:56
Emissão da Relação
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15/06/2023 16:56
Prazo em Curso
-
15/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 12:00:00, 1ª Vara.
-
01/06/2023 13:53
Prazo em Curso
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03/03/2023 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/02/2023 13:35
Apensado ao processo numero do processo
-
16/02/2023 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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