TJMS - 0803124-51.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2025 11:45
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 19:02
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:33
Emissão da Relação
-
21/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 14:08
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/07/2025 14:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803124-51.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Jadiane Maciel Ajala - Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. -
14/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 09:14
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 18:29
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:51
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Apelação
-
09/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803124-51.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Jadiane Maciel Ajala - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jadiane Macial Ayala para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Ponta Porã ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a todo o período de contratação requerido, qual seja, de fevereiro/2018 até junho/2024, mais as prestações vincendas, com compensação dos valores já pagos a igual título.
De igual forma, também defiro o pedido por férias proporcionais + 1/3 sobre 45 dias e condenar a municipalidade ao pagamento de tais verbas de fevereiro/2018 até junho/2024 sobre 15 dias.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. -
08/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 07:32
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 07:29
Emissão da Relação
-
04/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:54
Registro de Sentença
-
04/10/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 18:54
Expedição de NULL.
-
04/10/2024 18:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2024 06:51
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 03:40
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803124-51.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Jadiane Maciel Ajala - Intima-se a parte adversa para impugnação no prazo de 05 dias, devendo declinar se tem interese na produção de prova oral. -
15/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 10:15
Emissão da Relação
-
24/07/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 12:15
Prazo em Curso
-
13/07/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:24
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 17:47
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2024 12:07
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 07:14
Informação do Sistema
-
28/06/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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