TJMS - 0802958-19.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
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14/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Nochieri dos Santos (OAB 458366/SP) Processo 0802958-19.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cibele Falcão da Silva - SENTENÇA.
Por todo o exposto, conheço dos embargos porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento nos termos acima fundamentados, condenando a parte embargante ao pagamento em face do embargado, da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, dado ao caráter protelatório do presente recurso.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
25/11/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:22
Homologada a Transação
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21/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:44
Decisão ou Despacho
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06/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Nochieri dos Santos (OAB 458366/SP) Processo 0802958-19.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cibele Falcão da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para manter todos os atos perpetrados pelo órgão de trânsito e a validade das anotações no prontuário da requerente.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
P.R.I -
14/10/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:49
Homologada a Transação
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21/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Nochieri dos Santos (OAB 458366/SP) Processo 0802958-19.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cibele Falcão da Silva - Intima-se a parte adversa para impugnação no prazo de 05 dias, devendo declinar se tem interese na produção de prova oral. -
15/08/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
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26/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:07
Expedição de Carta.
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25/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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22/06/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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