TJMS - 1401607-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 01:06
Recebidos os autos
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06/06/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401607-53.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Reaplique Investimentos SA Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (OAB: 62356/MG) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA A NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL - FALTA DE INTERESSE PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICADO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O agravo interno resta prejudicado pela perda do objeto em vista do julgamento do respectivo agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 08:40
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401607-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Reaplique Investimentos SA Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (OAB: 62356/MG) Advogado: GUSTAVO VAZ (OAB: 93326/RS) Advogado: DOUGLAS GUILHERME FILHO (OAB: 325492/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL POR FATO SUPERVENIENTE - INDEFERIMENTO - PEDIDO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL EM FAVOR OU MÚLTIPLAS INSCRIÇÕES DO MESMO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - PRECARIEDADE DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL - PREVALÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE LASTREIAM O DIREITO DE TERCEIRO E DE DECISÃO ANTERIOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão singular que indeferiu o pedido de tutela provisória incidental, porquanto a liminar de reintegração na posse do imóvel, sustentada como fato superveniente nos autos de origem, não deixou de ser precária.
No julgamento de outro recurso, foi rejeitada pretensão parecida à posta em exame, sob o fundamento de que o pedido de suspensão da inscrição estadual de terceiro, não merecia acatamento, pois a existente em favor deste foi mantida no bojo de processo administrativo, em razão da carta de anuência endereçada à Instituição Bancária, registrada junto ao Registro de Títulos e Documentos, importando na presunção de legitimidade e eficácia do instrumento, não afastada em definitivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401607-53.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Reaplique Investimentos SA Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (OAB: 62356/MG) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401607-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Reaplique Investimentos SA Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (OAB: 62356/MG) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Reaplique Investimentos S.A..
P.I.C.-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
27/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401607-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Reaplique Investimentos SA Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (OAB: 62356/MG) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401607-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Reaplique Investimentos SA Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (OAB: 62356/MG) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o em seu efeito devolutivo, sem a concessão da tutela de urgência recursal, haja vista não se vislumbrar uma das hipóteses exigidas no artigo 300, do CPC.
Intimem-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401607-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Reaplique Investimentos SA Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (OAB: 62356/MG) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Vistos, etc...
Em vista da observação constante do "TERMO DE DISTRIBUIÇÃO", intime-se a agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, CPC, efetue o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção, pois a guia de recolhimento judicial de página 852, não se refere a reclamo com direcionamento a esta Corte.
Comprovado o pagamento, ou fluído o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401607-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Reaplique Investimentos SA Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (OAB: 62356/MG) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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