TJMS - 1401619-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 13:56
Baixa Definitiva
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18/05/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401619-67.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Greethé Nelson Martins Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ACATAR A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSIÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR SUFICIENTE E RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Cabível a fixação de pena de multa em desfavor do agravante, pois as medidas coercitivas do artigo 497,do Código de Processo Civil, aplicáveis às obrigações de fazer ou não fazer, possuem o condão de assegurar o cumprimento de tutela específica ou resultado prático equivalente.
Tendo em vista que o objetivo da multa cominatória fixada pelo juiz é coagir aquele que tem a obrigação de cumprir a decisão, é de se ver que, no presente caso, o valor de R$ 100,00, limitado a R$ 2.000,00, não é excessivo frente à notória capacidade econômica da instituição financeira.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/03/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 01:12
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401619-67.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Greethé Nelson Martins Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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