TJMS - 0839849-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 20:38
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 06:21
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0839849-93.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Exectda: Andrêcia Lopes Ferreira, Elias Sampaio Gomes - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
14/08/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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