TJMS - 0800152-87.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0800152-87.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Banco Daycoval S/A - Réu: Bruno Fernandes Gonçalves - Vistos etc.
A extinção do processo é imperiosa.
O princípio da disponibilidade da execução assegura ao exequente, o direito de desistir voluntariamente daexecuçãoou de algumas de suas medidas executórias, a qualquer tempo sem precisar da autorização do seu executado.
Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, às fl. 110, para os fins do artigo 485, VIII do CPC.
Levante-se eventual restrição.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
P.R.I-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica, registre-se e arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
17/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:22
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:10
Extinto o processo por desistência
-
26/10/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0800152-87.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Banco Daycoval S/A - Réu: Bruno Fernandes Gonçalves - Vistos, etc.
O direito da parte de obter o arresto não decorre da simples condição de titular de uma obrigação pecuniária, sendo imperioso o preenchimento dos requisitos gerais das medidas cautelares, bem como daqueles específicos da medida, que não foram demonstrados no caso vertente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS IMÓVEIS.
REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. 1.
Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
No caso dos autos, não comprovada a dilapidação do patrimônio, bem como o perigo de dano irreparável, já que a parte demandante pode averbar a existência da ação nos imóveis indicados, o indeferimento da cautelar de arresto é medida que se impõe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-GO - AI: 00572735920198090000, Relator: MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Data de Julgamento: 03/07/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 03/07/2019) Sendo assim, indefiro o pedido de fl. 106.
Ademais, tendo em vista que não foram esgotados os meios de citação do devedor, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Oportunamente, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
22/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0800152-87.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Banco Daycoval S/A - Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 103, no prazo de 15 dias. -
16/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:52
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:12
Decisão ou Despacho
-
23/04/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 18:19
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 16:02
Arquivado Provisoriamente
-
19/12/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:34
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:36
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 07:46
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:21
Decisão ou Despacho
-
31/07/2023 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:45
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:43
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 15:43
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 15:43
Decisão ou Despacho
-
20/03/2023 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:33
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 16:33
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 06:42
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 06:19
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2023 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2023 15:04
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2023 19:49
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:36
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2023 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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