TJMS - 0830866-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
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17/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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31/07/2025 12:10
Prazo em Curso
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30/06/2025 14:38
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 08:25
Emissão da Relação
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23/06/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 16:35
Prazo em Curso
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29/05/2025 16:33
Expedição de Carta.
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29/05/2025 16:33
Expedição de Carta.
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29/05/2025 16:33
Expedição de Carta.
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29/05/2025 16:33
Expedição de Carta.
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29/05/2025 16:33
Expedição de Carta.
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29/05/2025 15:50
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2025 13:45
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:44
Prazo em Curso
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25/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Francisco Moccelin (OAB 19976/MS) Processo 0830866-76.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Francisco Moccelin, Marcelo Francisco Moccelin - Exectdo: Osmir de Castro Rodrigues - A parte exequente (fl. 62) requer a busca de endereço da parte executada no sistema SISBAJUD e RENAJUD.
Portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza do sistema SISBAJUD para proceder à busca de endereços, defiro o pedido de fl. 62.
Ademais, a parte requerida solicitou a utilização do sistema RENAJUD para a busca do endereço do executado.
Entretanto, tal sistema é destinado exclusivamente à localização de bens, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado.
Em face disso, indefiro o pedido de utilização do referido sistema.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano – acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. **** Intimação sobre as informações de fls. 65/68. -
24/03/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 08:23
Emissão da Relação
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15/03/2025 00:06
Prazo em Curso
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14/03/2025 07:36
Documento Digitalizado
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14/03/2025 07:36
Documento Digitalizado
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10/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:55
Prazo em Curso
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28/02/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 16:02
Proferida decisão interlocutória
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19/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:23
Prazo em Curso
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26/11/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 07:03
Emissão da Relação
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25/11/2024 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 12:33
Prazo em Curso
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06/11/2024 13:49
Prazo em Curso
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06/11/2024 13:34
Expedição de Carta.
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06/11/2024 11:50
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Francisco Moccelin (OAB 19976/MS) Processo 0830866-76.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Francisco Moccelin, Marcelo Francisco Moccelin - Exectdo: Osmir de Castro Rodrigues - Vistos etc. 1) Ciente da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente pelo Eg.
TJMS (fls. 45-52). 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
14/08/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 11:35
Emissão da Relação
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13/08/2024 11:34
Autos preparados para expedição
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10/07/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
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05/06/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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04/06/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 10:40
Emissão da Relação
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21/05/2024 17:44
Juntada de Ofício
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22/04/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:38
Juntada de Ofício
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01/04/2024 07:21
Informação do Sistema
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01/03/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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01/03/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/02/2024 12:12
Emissão da Relação
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06/02/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:13
Registro de Sentença
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06/02/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2022 13:32
Conclusos para decisão
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29/08/2022 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2022 17:15
Prazo em Curso
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18/08/2022 22:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
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18/08/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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17/08/2022 10:04
Emissão da Relação
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12/08/2022 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2022 16:53
Gratuidade da Justiça
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28/07/2022 16:38
Conclusos para despacho
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28/07/2022 16:21
Informação do Sistema
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28/07/2022 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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