TJMS - 0818510-42.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:40
Prazo em Curso
-
25/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do despacho de p. 262: "[...] 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício." -
22/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 18:27
Emissão da Relação
-
19/08/2025 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 06:29
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 06:18
Emissão da Relação
-
08/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:28
Registro de Sentença
-
08/07/2025 19:28
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 17:18
Expedição de NULL.
-
29/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/04/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818510-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vânia Alice Rodrigues de Morais Cavalcanti - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Vânia Alice Rodrigues de Morais Cavalcanti em face do Município de Campo Grande/MS.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Vânia Alice Rodrigues de Morais Cavalcanti em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
17/03/2025 08:13
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 08:55
Emissão da Relação
-
13/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:14
Registro de Sentença
-
13/02/2025 19:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/02/2025 18:12
Expedição de NULL.
-
11/02/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:31
Prazo em Curso
-
13/12/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818510-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vânia Alice Rodrigues de Morais Cavalcanti - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/09/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 11:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/09/2024 11:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 11:33
Emissão da Relação
-
26/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:05
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:10
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
27/08/2024 19:05
Prazo em Curso
-
23/08/2024 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 08:50
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818510-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vânia Alice Rodrigues de Morais Cavalcanti - Intimação do despacho de p. 123: "[...] Com efeito e inclusive para fins de análise da inicial, cabe a parte autora regularizar sua representação processual, a demonstrar e comprovar a regular representação processual (art. 139, III e IX do NCPC), por precaução e cautela, juntando-se nova procuração subscrita pela parte autora com assinatura compatível com seu documento de identificação juntado ao feito, tendo em vista que aquela que consta da procuração juntada difere da constante no documento pessoal acostado aos autos.
Logo, e por pertinência a espécie de precaução e cautela, intime-se a parte autora para juntar nos autos procuração com assinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção." -
13/08/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 16:37
Emissão da Relação
-
09/08/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:37
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 11:06
Informação do Sistema
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07/08/2024 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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