TJMS - 0833590-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0833590-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Silva de Oliveira - Réu: Banco Pan S.A. - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 2.000,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0833590-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Silva de Oliveira - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
08/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 13:14
de Conciliação
-
14/10/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 10:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 10:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 10:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 10:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0833590-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Silva de Oliveira - Réu: Banco Pan S.A. - I.
ISSO POSTO, em sede de cognição sumária, não estando presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Determino, ainda, a exibição do contrato em questão pelo requerido, no mesmo prazo para resposta, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte requerente pretende provar por meio deste documento (CPC, art. 400, inciso I).
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. -
14/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 12:57
de Instrução e Julgamento
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13/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:55
Tutela Provisória
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24/07/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 13:09
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 13:02
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:17
Declarada incompetência
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06/06/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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