TJMS - 0801633-25.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2025.
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13/08/2025 07:06
Prazo em Curso
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13/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 14:14
Emissão da Relação
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28/07/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 11:25
Prazo em Curso
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27/06/2025 17:00
Prazo em Curso
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27/06/2025 17:00
Expedição de Carta.
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26/06/2025 13:41
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:40
Autos preparados para expedição
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06/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2025 07:28
Evolução da Classe Processual
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31/03/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801633-25.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - E DETERMINO ainda: A) Pena de multa (10%) e de novos honorários quando devidos (10%), que pague a parte devedora, em até 15 dias, o valor devido conforme cálculo apresentado pela parte credora (CPC, 513), com correção e juros legais, entre ele e a data do efetivo pagamento, preferencialmente por meio de depósito bancário em favor da própria parte credora; B) Defenda-se, querendo, em outros 15 dias imediatos, independente de nova intimação; C) Com ou sem defesa, manifeste-se em cinco dias e faça-se conclusão; D) Pesquisa de bens pode ser feita em https://registradores.onr.org.br; E) Desde já, autorizo a aplicação do CPC, 782, §§ 1º a 5º, e 517, eis que indispensável à efetividade processual. -
28/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 16:00
Recebida petição inicial
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27/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:11
Processo Reativado
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19/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 18:50
Transitado em Julgado em data
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04/12/2024 18:00
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801633-25.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - Posto isso, com fundamento nos Arts. 344, 355, I e II, 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo com julgamento de mérito, julgando-se procedente o pedido, condenando-se o(a,s) vencido(a,s) ao pagamento R$ 153.022,26. -
02/12/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:56
Registro de Sentença
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29/11/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 07:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
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27/11/2024 18:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:11
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801633-25.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - Réu: Abrange Transporte de Calkcario e Gesso Agricola Ltda - Intimação da parte ré para, no prazo de 5 dias, recolher a multa conforme determinação de fls. 105, cujo boleto está disponível em fls. 112/113. -
18/11/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
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14/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 16:18
Prazo em Curso
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13/11/2024 16:15
Emissão da Relação
-
13/11/2024 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 09:49
CEJUSC - Conciliação não realizada
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23/09/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 17:59
Prazo em Curso
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03/09/2024 17:57
Expedição de Carta.
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03/09/2024 15:46
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2024 15:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 15:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 15:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/09/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2024 13:57
Recebida petição inicial
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30/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:30:00, 1ª Vara.
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29/08/2024 16:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/08/2024 16:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/08/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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27/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2024 15:47
Decisão de Cancelamento da distribuição
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21/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:42
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Figueiredo Setubal (OAB 116466/PR) Processo 0801633-25.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cristalina Ltda - Posto isso, pena de indeferimento de plano da pretensão e extinção do processo, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias.
Corrija-se o cadastro da parte passiva. -
13/08/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 08:42
Emenda à Inicial
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09/08/2024 02:59
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:11
Informação do Sistema
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08/08/2024 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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