TJMS - 0800472-77.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:12
Emissão da Relação
-
03/09/2025 13:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/09/2025 13:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/09/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/02/2025 11:39
Prazo em Curso
-
26/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 08:06
Prazo em Curso
-
29/10/2024 08:04
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Apelação
-
14/08/2024 08:41
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Biron Fernandes (OAB 20885/MS) Processo 0800472-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Crestani - Posto isso, nos termos do Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0800472-77.2024.8.12.0046] promovida por José Crestani contra Instituto de Previdencia Social Dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul -MS (IPMCS), conforme dispositivo que segue.
Rejeito o pedido da parte autora, e assim, dou ganho de causa à parte ré.
Por conseguinte, nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado.
Porque beneficiária da AJG, suspendo a exigibilidade do crédito, nos termos e prazo da lei de regência.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
13/08/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 08:50
Emissão da Relação
-
10/07/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:08
Registro de Sentença
-
10/07/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2024 10:21
Prazo em Curso
-
16/05/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 12:35
Emissão da Relação
-
03/05/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 16:19
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 16:19
Juntada de NULL
-
15/04/2024 14:41
Prazo em Curso
-
15/04/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 10:29
Recebida petição inicial
-
11/03/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2024 17:11
Informação do Sistema
-
08/03/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800406-97.2024.8.12.0046
Maria Sirlei Marschner dos Santos
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Juliana Biron Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2025 09:42
Processo nº 0800406-97.2024.8.12.0046
Maria Sirlei Marschner dos Santos
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Juliana Biron Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 15:21
Processo nº 0800659-85.2024.8.12.0046
Ana Paula Silva de Souza
Sudaclub – Intermediacao de Vantagens e ...
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 15:50
Processo nº 0801311-34.2024.8.12.0004
Holmes Soares dos Santos
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Anderson Nogueira Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2024 15:35
Processo nº 0800472-77.2024.8.12.0046
Jose Crestani
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Ademir de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2025 17:50