TJMS - 0801636-77.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:30
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 08:46
Emissão da Relação
-
28/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 07:43
Evolução da Classe Processual
-
09/06/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 16:41
Recebida petição inicial
-
06/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/04/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:09
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 06:57
Prazo em Curso
-
07/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:33
Prazo em Curso
-
10/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:27
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801636-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmar de Oliveira - Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito, o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b".
Honorários nos termos do acordo.
Condeno o INSS ao pagamento de 50% das custas processuais, conforme CPC, 90, § 2º e 4º.
Condeno a União, nos termos da resolução 305/14 do CJF, ao pagamento de honorários em favor do perito médico nomeado pelo juízo, verba que nos termos da resolução mencionada, considerando-se o valor da causa, o grau de especialização do perito, a complexidade do exame e as dificuldades e tempo para sua conclusão, arbitra-se em R$ 600,00.
Expeça-se ofício requisitório no sistema AJG/CJF, de imediato.
Certificado o trânsito em julgado e implementado o benefício, dê-se vista ao INSS para apresentação de planilha com o valor devido.
Oficie-se à Gerência Executiva do INSS para imediata implantação do benefício, nos termos do acordo e, uma vez implantado, dê-se vista ao INSS para que apresente planilha com o valor atrasado devido, como forma de execução inversa.
Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88). -
09/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:17
Registro de Sentença
-
08/01/2025 15:17
Homologada a Transação
-
08/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801636-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmar de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo ou impugnar a contestação e documentos juntados. -
16/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 13:43
Emissão da Relação
-
11/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 13:39
Prazo em Curso
-
18/11/2024 16:39
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 16:39
Juntada de NULL
-
22/10/2024 17:55
Prazo em Curso
-
22/10/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:43
Prazo em Curso
-
21/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801636-77.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmar de Oliveira - AJG.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais e constitucional.
Provas.
Observo que há pedido administrativo (23).
Não constato o seguinte: [i] provas documentais sobre a causa de pedir.
Por isso, sem prejuízo do cumprimento das demais ordens, determino a emenda no prazo de 15 dias, com a juntada, pena de extinção sem julgamento de mérito.
Perícia.
Determino a realização de perícia na parte autora, antes da citação do INSS, conforme previsão contida no Art. 219-A da Lei 8.213/91 e, para tanto, nomeio o médico perito, devidamente cadastrado no AJG, Dr.
Sebastião Pereira Pinto (cadastro do SAJ: 16689983), devendo as partes apresentarem quesitos em 05 dias, para o que deve ser intimado o INSS.
O laudo respondendo aos quesitos da parte autora e ré (Recomendação Conjunta CNJ-01/2015) e, observando-se o que determina o § 1º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, em caso de divergência, deverá ser apresentado em até 20 dias a contar da data da perícia em si, sem prejuízo de a PARTE RÉ, até 05 dias antes da colheita de dados do periciando, juntar eventuais informes dos sistemas informatizados relativos às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo(a) requerente.
Desde já, designo o dia 16/09/2024, às 15:30h para a realização de perícia (devendo a parte autora comparecer com todos os documentos pessoais e exames que possuir, na Av.
Quatro, n. 1165, Centro, Chapadão do Sul-MS).
Dê-se ciência ao INSS.
Laudo.
Apresentado o laudo pericial, determino, desde já o seguinte: a) se o perito médico mantiver o resultado da perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias e faça-se conclusão; b) se o perito médico divergir do resultado da perícia administrativa, CITE-SE e intime-se o INSS, via integração do SAJ para defesa e manifestação sobre o laudo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem defesa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa e o laudo, em 15 dias e faça-se conclusão.
Acordo.
Se apresentada proposta de acordo, manifeste-se o autor a respeito. -
13/08/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 08:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 08:39
Recebida petição inicial
-
09/08/2024 03:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:08
Informação do Sistema
-
08/08/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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